Conheça as Modalidades de Seguro Garantia

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Conheça as modalidades de Seguro Garantia

A Merit Seguros desde 1994 é especializada no Seguro Garantia. Desde sua criação, montou uma infraestrutura moldada para atender às empresas de qualquer parte do Brasil e do exterior. Como pioneira, possui uma rica experiência nos mais diversos tipos de contratos, sejam de prestação de serviços, construção civil ou de fabricação de equipamentos. Em sua equipe, conta com a especialização de Engenheiros, Advogados, Administradores de Empresas, além de técnicos de seguros, que somados conseguem oferecer mais agilidade e precisão na configuração das apólices de seguro garantia. Tal trajetória, marcada pela quantidade de contratos analisados e apólices emitidas, concede à Merit um poder de negociação único junto aos seguradores e resseguradores do mercado, resultado que se observa nas condições comerciais vantajosas oferecidas aos seus mais de 3.000 clientes corporativos.

Apresentamos as modalidades de Seguro Garantia:

SG-LICITANTE  (BID BOND)
Garante indenização ao Licitante dos prejuízos decorrentes da recusa do Concorrente vencedor da concorrência, em assinar o contrato.

SG-EXECUTANTE (PERFORMANCE BOND)
Garante indenização ao Contratante dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Contratado às obrigações assumidas no contrato. Pode ser contratada para qualquer espécie de contrato.

SG-RETENÇÃO DE PAGAMENTO (RETENTION PAYMENT BOND)
Mediante a apresentação desta modalidade de apólice ao Contratante, este libera ao Contratado, o valor integral de cada cobrança, sem a retenção estipulada no contrato. As apólices deverão ser emitidas para cada retenção contratual, garantindo que o Contratado receba antecipadamente as retenções, sem ter necessidade de esperar até a execução total do contrato para recebê-las.

SG-ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO (ADVANCED PAYMENT BOND)
Garante indenização ao Contratante dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Contratado às aplicações das quantias adiantadas, conforme estipuladas no contrato.

SG-MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Garante indenização ao Contratante dos prejuízos que possa vir a ter em decorrência da má qualidade ou de inadequado funcionamento do objeto do contrato.

SG-OPERAÇÃO DE “FRONTING”
Garante indenização ao Contratante, empresa estrangeira, dos prejuízos que possa vir a ter em decorrência do inadimplemento do Contratado, empresa brasileira, no cumprimento de suas obrigações. A apólice de Seguro Garantia é emitida por seguradora do país do Contratante, onde o contrato deverá ser cumprido. A operação denomina-se “FRONTING”, porque a apólice emitida em moeda do país do Contratante está diretamente vinculada à garantia dada ao Contrato, por uma seguradora sediada aqui no Brasil e pelo IRB Brasil Re.

SG-ADUANEIRO
Para atender às necessidades impostas pela globalização, em decorrência da qual, não existem mais fronteiras no mundo dos negócios, com um volume imensurável de importações e exportações, o mercado segurador disponibilizou recentemente o Seguro Garantia Aduaneiro, para melhor atender às necessidades desses segmentos da economia. Isso significa que as empresas importadoras não têm mais que se preocupar com o recolhimento dos tributos exigidos pelas autoridades alfandegárias para liberação rápida de seus bens importados. Sob o Regime Especial Aduaneiro, é facultado às empresas apresentar às autoridades competentes, apólices de Seguro Garantia Aduaneiro nas operações de Admissão Temporária, Trânsito Aduaneiro, Draw-Back, Determinação do Valor Aduaneiro, Operações Acessórias, entre outras, previstas na legislação aduaneira.

O pagamento dos impostos é então suspenso, mediante a entrega ao Fisco da Apólice de Seguro Aduaneiro, cuja finalidade é garantir o pagamento desses impostos, se for provado posteriormente que os mesmos eram devidos. A seguradora responsável pela emissão da apólice torna-se assim, fiadora e principal pagadora das obrigações assumidas pelo importador no Termo de Responsabilidade formalizado com a Secretaria da Receita Federal.

As empresas de comércio, em especial as empresas importadoras, têm agora a oportunidade de contratar, a um custo muito baixo e sem burocracia, apólices de Seguro Garantia Aduaneiro, que lhes pouparão de dispêndios de quantias significativas necessárias para a liberação de suas mercadorias e assim, proporcionar uma melhora em seu fluxo de caixa. Como se sabe, a imobilização de capital nem sempre é um bom negócio!

SG-ADMINISTRATIVO
As empresas sediadas no Estado de São Paulo e contribuintes do ICMS podem agora se valer das Apólices de Seguro Garantia Administrativo para antecipar o recebimento de seus créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para se utilizar dessa vantagem a empresa paulista deve preencher os requisitos necessários para enquadramento no Regime Especial, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária.

O Regime Especial tem seu fundamento legal na Portaria CAT Nº 53/96, que dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS, permitindo assim que as empresas, mediante a apresentação de uma Apólice de Seguro Garantia Administrativo, possam receber seus créditos, antecipadamente, com base nos DCA’s – Demonstrativo de Créditos Acumulados. Torna-se assim a apólice de seguro fiadora e fiel cumpridora das obrigações do contribuinte, caso este, não demonstre ao fisco, legitimidade dos créditos recebidos antecipadamente e cobertos pela apólice.

Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado e todas as apólices de seguro garantia administrativo têm vigência que variam de 13 à 24 meses.

Este tipo de seguro é destinado às empresas paulistas, de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.

SG-JUDICIAL
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro garantia que garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que sua empresa necessite realizar no trâmite de quaisquer procedimentos judiciais. A apólice emitida é um documento de fiança que tem por objetivo ser a principal pagadora das obrigações que possam vir a ser imputadas à empresa até que a sentença da lide seja transitada em julgado. Essa modalidade tem um custo / benefício baixo, muito atraente para as empresas que desejam dar garantias em processos novos e substituir por cauções dadas em processos em andamento.

SG-PAGAMENTO DE ENERGIA
A comercialização de Energia Elétrica, ocorre conforme a Lei nº 10848 / 2004, pelos Decretos nº 5163 / 2004 e nº 5177 / 2004, quando foi instituído o CEEE, e pela Resolução Normativa ANEEL nº 109 / 2004, que define a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

Por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a empresas podem adquirir energia elétrica em Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e em Ambiente de Contratação Livre (ACL). As relações comerciais entre os Agentes do CCEE são regidas pelos Contratos de Compra e Venda de Energia, as quais contemplam a necessidade de apresentação de Garantias de Cumprimento pela empresa compradora de energia. A apólice de seguro garante a empresa vendedora, o ressarcimento dos valores decorrentes da eventual inadimplência da empresa que compra a energia.


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