Como contratar o Seguro Garantia Judicial

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O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.

Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro, às penhoras de bens nos processos na esfera judicial e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas no processo.

Especificamente quando aplicado nos processos de Parcelamento Administrativo Fiscal, o Seguro Garantia Judicial tem o objetivo de regularizar a situação tributária do devedor, possibilitando a obtenção de certidões e outros documentos imprescindíveis para o pleno funcionamento das empresas.

A Superintendência de Seguros Privados, em seus artigos 4º e 5º da Circular SUSEP Nº 477 de 2013, define o Seguro Garantia como:

Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público – o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

  • I – processos administrativos;
  • II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
  • III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
  • IV – regulamentos administrativos.

 

Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

E ainda, quando o segurado da apólice pertence ao setor privado:

Art. 5º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado, o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no art. 4º.

Considerando que o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente de compromisso pecuniário, para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20%. Neste sentido, para viabilizar a emissão de uma garantia, toma-se como base o seguinte:

  • Os 3 últimos balanços e o balancete mais recente da empresa tomadora, aquela que deverá obter a garantia;
  • Ficha de Informações devidamente preenchida, sendo que normalmente, o responsável por esse preenchimento é o advogado da empresa, pois neste caso, serão obtidos dados para avaliação do risco jurídico.

 

É imprescindível que o processo para obtenção de garantias judiciais, em razão da complexidade das análises de risco, as quais envolvem questões jurídicas, tributárias e financeiras, seja conduzido por consultores profissionais experientes. De nada adianta se o consultor ou a corretora responsável pela operação, entender de seguro, mas não saber avaliar um Balanço Patrimonial ou mesmo os pontos chaves de um processo judicial. Lembre-se de que um especialista sempre será mais rápido, mais preciso e muitas vezes mais em conta do que um generalista.

É importante dizer que um dos pontos críticos consiste na aprovação do risco, concomitantemente a obtenção de limites de crédito para a empresa tomadora da garantia junto às seguradoras e resseguradoras do mercado.

Para o pleno êxito no atingimento desses objetivos, os dossiês submetidos aos comitês de risco devem ser muito bem elaborados, contendo documentos consistentes e defesas bem fundamentadas. Do contrário, a empresa que necessita da garantia pode ter a operação negada e ficar sem o benefício da apólice.

A Merit sempre procura alertar seus clientes que uma vez iniciado um caminho equivocado, ou seja, um pedido de limite de crédito sem embasamento e mal estruturado, dificilmente se obterá o valor adequado e pior, será improvável que se consiga reverter o que foi definido pela seguradora e resseguradoras. Seria a mesma coisa de fazer uma cirurgia de joelho com um clínico geral e depois da intervenção não ter o problema resolvido e somente em seguida decidir procurar um ortopedista. O retrabalho nunca é bom qualquer que seja a área.

Apesar de os processos jurídicos serem lentos – levando em média 8 anos para serem julgados – na maioria dos casos, após emitida a sentença, as empresas têm prazos muito curtos para apresentarem as garantias. Daí a necessidade de agilidade da consultoria para viabilizar a emissão das garantias em tempo hábil para atender aos prazos processuais.

Em resumo, além da necessidade de ter profundo conhecimento em seguros e finanças e de ter experiência em processos jurídicos e conhecimento das leis, reitera-se que o mais indicado é sempre contratar consultores e corretores especializados.

Para saber como contratar o Seguro Garantia Judicial, entre em contato com a Merit Seguros.

 


 

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Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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