Contratos no Brasil exigem poucas Apólices de Seguros

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Business people discussing contract
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Em 2019, apenas no acumulado entre janeiro e outubro, o Seguro Garantia cresceu em 5,8%. Embora não seja um percentual alto, a demanda superou a previsão que era a metade.

A Merit Seguros, especialista em seguros contratuais, realizou um estudo junto aos seus mais de 4 mil clientes, empresas de setores variados e localizadas nas principais regiões do país e constatou que o Seguro Garantia ainda é pouco exigido quando da elaboração dos contratos de maneira geral. Ainda se observa muitos contratos celebrados sem qualquer menção ao Seguro Garantia, muito embora a conscientização da necessidade de contemplar este tipo de cobertura vem crescendo cada vez mais no Brasil. Nos países de primeiro mundo, a cláusula que estabelece a exigência deste tipo de seguro é praticamente obrigatória, isto é, consta em 95% dos contratos firmados.

Veja os percentuais de exigência do Seguro Garantia
no Brasil de acordo com:

O tipo de contrato:

  • Construção Civil 72%
  • Prestação de Serviços 65%
  • Indústria de Equipamentos 60%

 

A nacionalidade da empresa:

  • Empresas Nacionais 58%
  • Empresas Estrangeiras 84%

 

O porte da empresa:

  • Pequeno 24%
  • Médio 55%
  • Grande 77%

 

O Seguro Garantia, tem um papel fundamental no mundo corporativo porque é um seguro que busca proteger o relacionamento comercial entre empresas. Costumamos dizer que é um seguro contra fornecedores mal administrados.

Dados da Confederação Nacional das Seguradoras – CNSEG confirmam que o mercado de seguros nacional fechou o ano de 2019 com arrecadação de R$ 270,1 bilhões, excluindo-se saúde suplementar e DPVAT. Os seguros contratuais figuram dentro deste montante, conquistando uma fatia de destaque na medida em que os investimentos em infraestrutura feitos pelo governo federal se tornam componentes importantes no ciclo econômico.

No ano de 2020, mesmo com a previsão de queda do PIB no mundo todo e consequentemente menores investimentos do governo federal brasileiro, a Merit aposta no crescimento de sua carteira de clientes. Isso se justifica porque se por um lado o volume de negócios cai como um todo, por outro lado, face as incertezas econômicas, o risco de inadimplência e a demanda por proteção nas relações entre empresas e seus fornecedores aumenta. Pode-se prever que muitas empresas que até então não obrigavam seus fornecedores a prestarem garantias, começarão a fazê-la diante da insegurança que tomou conta dos mercados. Proteção ao risco será a palavra de ordem nas relações do futuro.

Além do Seguro Garantia, existem outros seguros que podem ser inseridos como exigência contratual e dentre os principais, destacam-se:

 

É oportuno dizer que o segredo para avaliação precisa de um risco que envolve dois aspectos básicos: informação e experiência. Isto significa que entender o projeto e interpretar as cláusulas de um contrato é o primeiro passo para se dimensionar o risco, definir taxas e formular uma proposta condizente à operação.

No momento em que sua empresa for elaborar um contrato ou antes de assinar um contrato, qualquer que seja o lado, lembre-se da importância de identificar os riscos que cercam o negócio. O fio do bigode serviu durante anos para que as partes honrassem com suas promessas. Hoje os tempos são outros e se sua empresa não estiver atenta a esses movimentos, você e sua empresa poderão viver sempre no fio da navalha.

Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

Fale com a Mary T.
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