Seguro Garantia Judicial: acessível para empresas que buscam proteção

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Seguro Garantia Judicial para empresas que buscam proteção

Em virtude da dinâmica do setor de seguros, onde as análises de riscos passam por revisões constantemente, somado a evolução das ferramentas tecnológicas, as informações sobre seguro devem ser sempre atualizadas. O universo do seguro é composto por cláusulas complexas, riscos cobertos e exclusões de coberturas e muitas outras condições técnicas e comerciais que podem surpreender positivamente ou negativamente o contratante da apólice se ele não acompanhar as mudanças.

O importante é que ao contratar um Seguro Garantia, seja para a execução de um contrato ou para um determinado processo judicial, deve-se observar que a apólice deverá atender a um terceiro, que é o segurado. O segurado é a principal parte da operação, sendo ele uma empresa privada, um órgão público, vara da justiça ou tribunal, é o segurado que estabelece as exigências de como deve ser constituída a garantia.

Ao consultor de seguros cabe identificar essas condições e materializá-la em uma apólice.

Ocorre que muitas vezes o que o segurado exige não é factível na outra ponta, representada pela seguradora e aí, a experiência e conhecimento das leis do direito e dos clausulados de seguro irão fazer toda a diferença.

A Merit exerce com sabedoria a tarefa de compatibilizar os interesses das partes. Isso porque já conhece os preceitos do setor de seguros e dos órgãos públicos, quando sabe quais são os limites de cada parte. Em outras palavras, a Merit tem experiência para dimensionar o risco e identificar a seguradora com a melhor taxa e o perfil mais adequado para aquela determinada apólice.

Diferentemente dos seguros tradicionais, no caso do Seguro Garantia, o tomador paga o seguro para beneficiar um terceiro e o faz por obrigação de um contrato ou imposição da justiça. E quais empresas podem contratá-lo?

As empresas

O Seguro Garantia Judicial, dado que a sua essência é de cunho puramente financeiro, as análises são um pouco mais rígidas se comparadas ao Seguro Garantia para editais e contratos. Porém, tem se observado cada vez mais a flexibilização na política de aceitação das seguradoras no sentido de atender todos os portes de empresa.

Assim, as garantias podem ser emitidas para os setores:

➔ Serviços
➔ Indústria
➔ Varejo
➔ Construção civil

As cooperativas e ONGs (entidades sem fins lucrativos) devem ser submetidas a uma análise de risco mais específica para obter aprovação antes de contratar.

O que é avaliado para contratar o Seguro Garantia Judicial?

Basicamente dois pontos são as principais fontes de análise para a elaboração da proposta:

➔ Os índices financeiros da empresa;
➔ Informações do processo jurídico.

Outros aspectos, podem ser adicionalmente avaliados, caso no aspecto quantitativo a empresa não apresente índices suficientemente compatíveis ao valor da garantia que se pretende contratar, como por exemplo:

➔ Capacidade técnica de execução e entregas, com a análise dos contratos firmados e previsão de projetos futuros;
➔ Carteira de clientes;
➔ Certificações técnicas;
➔ Capacidade de adimplência (score e rating financeiro);
➔ Capacidade de obtenção de crédito;
➔ Análise macroeconômica do setor.

Como contratar:

O mais indicado para a contratação do Seguro Garantia Judicial é recorrer à uma consultoria com experiência e especializada nesse tipo de operação. Pode ser por intermédio do advogado da empresa ou diretamente pela empresa.

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