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O Seguro Garantia é a solução mais inteligente para o cumprimento de uma obrigação contratual de uma empresa. Pode ser aplicado em contratos de construção civil, prestação de serviços, fabricação e fornecimento de equipamentos. Além disso, é também utilizado em processos judiciais ou administrativos.

Seguro Garantia por Renata Maranhão

Assista aos vídeos da jornalista Renata Maranhão e descubra em apenas alguns minutos de forma rápida e objetiva todas as vantagens do Seguro Garantia.

1. O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das obrigações.

É evidente que para a obtenção e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um processo judicial, edital, contrato principal ou ordem de compra firmado entre o Tomador (Contratado) e o Segurado (Contratante), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais
serão objeto da garantia.

O Seguro Garantia se materializa através de apólices de seguro, que em caráter de fiança, tem por finalidade garantir:

  • Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento /
    Fabricação de Equipamentos.
  • Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas.
  • Editais de Licitação Lei No 8.883 / 94.
  • Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento /
    Fabricação de Equipamentos.
  • Operações Aduaneiras.
  • Operações Imobiliárias.
  • Garantias Administrativas.

 

2. Como contratar o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é um tipo de apólice que surge para solucionar os problemas de caução, para empresas de todos os setores e portes. A finalidade do Seguro Garantia é de se posicionar como um instrumento de fiança e, portanto, sua aplicabilidade pode variar conforme a exigência de cada negócio.

No caso de uma exigência contratual ou de um pedido de compra o Seguro Garantia tem o objetivo de proteger o contratado diante de uma eventual inadimplência por parte do fornecedor. Ou seja, trata-se de uma apólice cuja finalidade é garantir ao contratante o fiel cumprimento do contrato.

Nesta situação, o documento necessário para o dimensionamento dos riscos é o contrato firmado ou a cópia do pedido de compra. Isso porque ambos os documentos contêm as informações de valores, prazos, cobertura, forma de pagamento, enfim, os parâmetros para se emitir a garantia.

Com menos frequência nos dias de hoje, Editais de Licitações Públicas podem também exigir a apresentação de garantias em seus certames para a contratação de fornecedores.

Outro ponto importante é avaliação da empresa tomadora da garantia. Neste caso, são analisados os documentos cadastrais, especialmente os balanços, balancetes e DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – DRE. Aliás, a análise cadastral é feita com muita atenção pela equipe da Merit, uma vez que é o ponto de partida para que a emissão da garantia seja viabilizada uma vez que os objetivos são:

  • Aprovação do cadastro
  • Definição dos limites de crédito de seguro
  • Dimensionamento do risco e determinação da taxa

Note que o crédito da empresa funciona como uma espécie de conta corrente, quando a cada apólice emitida, o valor correspondente é abatido do total de crédito obtido.

Mesmo sendo uma operação puramente financeira, a Merit adota uma estratégia para atender ao cliente de forma totalmente simplificada, sem burocracia. E essa agilidade é fruto de conhecimento e experiência que fazem toda a diferença no momento da contratação, ou seja, muitas vezes a emissão ocorre em apenas algumas horas.

3. Seguro Garantia ou Carta de Fiança? Conheça as vantangens.

Conheça as vantagens no comparativo entre o Seguro Garantia e carta de fiança bancária:

ASPECTOSSEGURO GARANTIACARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
Taxas anuaisDe 0,3% conforme a empresaVariam de 3% a 7% conforme o interesse
comercial.
ConceitoApólice estruturada para atender as garantias contratuais. Só o contrato concluído interessa à seguradora.O instituto judiciário da fiança,
faculta ao banco a execução sem prévio
aviso ao afiançado.
Política de taxasSão definidas de acordo com o desempenho
econômico e financeiro da empresa.
Variam de acordo com o mercado financeiro
e reciprocidade do banco.
Política de
vigência
Segue a vigência do contrato, com a possibilidade de prorrogação automática.Normalmente é de 12 meses e o banco se exonera após o término da vigência.
ReciprocidadeNão é necessária. A apólice é um instrumento sem vínculo com o mercado
financeiro.
Sim. O banco exige saldo e aplicações financeiras da empresa como contra garantia de operação
Comprometimento
do capital de giro
Não. O seguro garantia proporciona uma fonte de crédito adional para empresa.Sim. Reduz a linha de crédito da empresa e
compromete o capital de giro.
DocumentaçãoSem burocracia. São as mesmas para abertura de conta bancária e o crédito vale por 1 ano.O crédito é reavaliado na emissão de cada carta de fiança.
Garantia da
operação
Tem lastro de seguradora e resseguradora.O aval é somente do banco emissor.
Prazo de obtençãoDe 1 a 2 diasDe 7 a 15 dias
AssessoriaSim. A Merit faz a análise de todo o edital/contrato para a formação do seguro.Não. A atividade fim do banco não prevê prestar assessoria contratual a empresa.
CoberturasAs cláusulas da apólice podem ser objeto de negociação.As condições das cartas de fianças são irrevogáveis.
AssessoriaSim. A Merit faz a análise de todo o edital/contrato para a formação do seguro.Não. A atividade fim do banco não prevê prestar assessoria contratual a empresa.
CoberturasAs cláusulas da apólice podem ser objeto de negociação.As condições das cartas de fianças são irrevogáveis.
Cobranças de
multas e juros
Multas e juros não fazem parte da receita da operação.Sim. Multas e juros fazem parte da receita do banco.
 

4. Quer conhecer todas as modalidades do Seguro Garantia?

Seguro Garantia Judicial.

A forma mais prática e econômica de oferecer garantia para processos fiscais e cíveis sem bloquear recursos.

Seguro Garantia de Execução
(Performance Bond)

Ideal para atender as exigências dos contratos firmados com órgãos públicos e empresas privadas.

Seguro Garantia para Licitação (Bid Bond)

Solução rápida para oferecer garantias de proposta em atendimento aos Editais Públicos e Privados

Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento

Ideal para melhorar o capital de giro da empresa contratada, com antecipação de recebíveis do contrato.

Seguro Garantia Aduaneiro

Para importadores que desejam agilizar os trâmites burocráticos da aduana.

Saiba mais >>>>

Seguro Garantia Manutenção Corretiva

Algumas vezes exigido pelo contratante, pós entrega do serviço ou produto.

Saiba mais >>>>

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento

A melhor saída para desbloquear as retenções dos pagamentos mensais de um contrato.

Saiba mais >>>>

Seguro Garantia para o Setor de Energia, Garantia Imobiliária e Garantia Administrativa

Apólices para setores específicos, com coberturas desenhadas sob medida para cada tipo de operação.

Quer saber mais sobre o Seguro Garantia? Veja abaixo as Perguntas Frequentes:

Uma das formas mais usadas para a geração de caixa é por intermédio das apólices de Seguro Garantia, na modalidade de Adiantamento de Pagamento.

Para isso, a empresa interessada no capital de giro tem que buscar apenas dois ingredientes:

  • Cliente
  • Contrato (ou pedido de compra)

A partir do contrato, tudo que a empresa tem que fazer é abrir negociação para acertar as condições de pagamento. Isso significa solicitar um adiantamento de pagamento, também conhecido como sinal. Considerando que sua empresa tem um contrato para fabricar um equipamento ou executar um serviço, basta negociar com o seu cliente uma antecipação de pagamento parcial do valor do contrato. O valor desta antecipação não pode ultrapassar o percentual 50%, caso contrário, para efeito de risco, descaracteriza-se como valor parcial e sim, metade do valor. Em troca a esse pagamento antecipado, o que sua empresa deve oferecer ao seu cliente é uma apólice de Seguro Garantia. Trocando em miúdos, todos saem felizes e satisfeitos.

Este é um ponto importantíssimo. Primeiro que por lei, todas as apólices, sejam elas de Seguro Garantia, Transporte, Vida ou Empresarial tem que obrigatoriamente constar um corretor de seguros na apólice.

Com relação ao custo, é falso achar que tratando e contratando diretamente com a Afiançadora sua empresa economizará. Em primeiro lugar porque as Afiançadoras não podem “zerar” a comissão. Em segundo lugar, porque existe uma coisa chamada ética no mercado que é um quesito respeitado pelas Afiançadoras.

Em não havendo uma política comercial clara e criteriosa, as Afiançadoras que não respeitam o corretor poderiam correr o risco de serem discriminadas pela legião de corretores. Em terceiro lugar, tratando diretamente com a Afiançadora, sua empresa será um número de apólice, nunca será um cliente e desta forma, o atendimento e suporte na contratação da apólice e gerenciamento do contrato poderá ser precário. Isso sem falar se sua empresa precisar resolver um sinistro.

Na década de 90 surgiu no Brasil uma seguradora americana que se propôs a vender apólices de automóvel sem corretor. Depois de 4 anos a American Life decidiu fechar a sua carteira de automóvel no Brasil.

Sim, diferem. Por duas razões, primeiro em função do volume que a corretora movimenta. Quanto maior a corretora no volume de negócios, mais poder de negociação ela tem perante as Afiançadora.

Sim, diferem. Neste caso os valores podem chegar a 30%. Isso depende do porte da Afiançadora, política comercial, forma que foi avaliado o risco e até da interpretação dos índices patrimoniais da empresa tomadora da garantia. Uma corretora de seguros especializada consegue reunir todas essas informações para buscar e oferecer sempre a melhor condição comercial.

Como foi mencionado algumas vezes, o Seguro Garantia é uma fiança e como o nome já diz, envolve e requer confiança de ambas as partes. É válida e necessária a comparação de taxas, mas não é aconselhável distribuir cotações pelo mercado. Uma empresa com o perfil especulativo para este tipo de seguro não é bem vista, uma vez que o setor é todo interligado. Note que este segmento de Seguro Garantia é pequeno, com poucas Afiançadora operantes. O mais correto é trabalhar com 2 corretores de seguro: um para os seguros convencionais e outro para o Seguro Garantia.

Para a emissão da apólice, basta enviar a cópia da minuta do contrato juntamente com a Ata de Homologação ou outro documento emitido pelo órgão que contém as condições comerciais acordadas.

Sim. No mercado é mais comum o contratante exigir o seguro do que o contratado fazer a oferta. Como diferencial de marketing, sua empresa pode ter essa iniciativa visando tornar o negócio mais seguro para o seu cliente. É oportuno lembrar que o custo do seguro deve ser pago pela sua empresa e neste sentido, absorvido para que o contrato se mantenha com um custo competitivo.

Depende do que reza o instrumento de Consórcio. Esse é o documento que definirá as bases das obrigações e, portanto, quem é o líder do consórcio. Existem duas hipóteses. O limite é subtraído somente do líder ou o limite é subtraído de ambas as empresas, na proporcionalidade da sua participação de cotas no Consórcio.

Sim, desde que existam sócios comuns nas empresas do grupo. É uma alternativa inteligente e perfeitamente legal quando uma empresa não obtém limite. Para isso, basta a elaboração de um documento, devidamente assinado por um dos sócios, concedendo limite de uma empresa para outra.

Essas situações são corriqueiras e infelizmente transformam a emissão das apólices em um processo mais burocrático. Isso porque deve-se retroagir a vigência da apólice seguindo-se exatamente a vigência do contrato. Porém, a Afiançadora não pode correr riscos de eventos do passado e desta forma, fica o impasse: a garantia tem que ter data de vigência retroativa, mas a Afiançadora não pode correr risco de entrar em uma operação que pode estar condenada. Então como resolver? É feito um documento por parte da empresa segurada que chamamos de “Carta de não ocorrência de sinistro”, cujo teor atesta que a empresa tomadora da garantia está cumprindo fielmente o contrato e até aquela data, não houve nenhum tipo de sinistro que possa vir a ser reclamado.

Este instrumento é parte integrante do processo de emissão de apólices de Seguro Garantia. O instrumento tem dois objetivos principais: sub-rogar o direito de cobrar do tomador o ressarcimento pelos prejuízos causado por ele e ainda, efetuar a cobrança de um prêmio não pago pelo tomador. Em resumo, este contrato de adesão estabelece que a Afiançadora recupere seus prejuízos, em caso de uma indenização a ser feita ao segurado. A inexistência desse contrato não permite que a Afiançadora execute os bens da empresa e desta forma, ela ficaria desamparada juridicamente para reaver suas perdas. Portanto, podemos afirmar que sem esse documento assinado, não há como emitir a garantia. Além disso, esse contrato é assinado uma única vez, ou seja, serve para todas as apólices que a empresa tomadora necessitar. Apenas deverá ser reemitido e atualizado quando houver alteração no quadro societário da empresa. Para finalizar, quem assina o contrato de contragarantia são os responsáveis pela empresa, ou seja, os sócios e suas cônjuges.

Quando isso acontece gera-se um Termo Aditivo ao contrato principal e que é assinado por ambas as partes. Assim como o Contrato Principal serviu para emitir a apólice principal, esse Termo Aditivo será tomado como base para a emissão do endosso à apólice. Obviamente que, havendo aumento no valor do contrato, haverá aumento no valor da apólice e, portanto, cobrança de prêmio de seguro adicional, calculado proporcionalmente ao prazo restante de vigência do contrato. Como se pode concluir, a apólice de Seguro Garantia caminha fielmente em paralelo ao contrato, acompanhando todas as movimentações, sejam de aumento ou até mesmo de diminuição de valores.

Não. O Seguro Garantia tem a finalidade de proteger o seu cliente caso sua empresa interrompa a execução do contrato. A falta de pagamento por parte do seu cliente não é objeto de cobertura da apólice e desta forma, esse problema deve ser resolvido na esfera judicial.

Em primeiro lugar sua infraestrutura e cultura. Costumamos dizer que o dia-a-dia de quem trabalha com Seguro Garantia é totalmente diferente de uma que empresa de seguros convencionais. Os prazos são curtíssimos e não há espaços para falhas. Afinal lida-se com prazos do Poder Judiciário, licitações públicas e contratos. Um erro pode comprometer todo o desempenho de uma empresa que tem dia e hora marcada para apresentar garantias para a justiça, participar da concorrência ou assinar o contrato. O binômio velocidade x precisão é uma meta constante neste segmento e isso se conquista com muita experiência e prática. Outro ponto importante refere-se a questão comercial: uma corretora especializada possui uma carteira imensa de clientes e, portanto, uma força maior de barganha. A união faz a força, literalmente.

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