Seguro Garantia – Num mundo cada vez mais globalizado, buscar a redução de custos é uma questão de estratégia competitiva. E quando o assunto é garantias para processos judiciais, editais de Licitações Públicas, Contratos e Pedidos de Compra, a Merit oferece as menores taxas com agilidade no atendimento.
O Seguro Garantia é tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das obrigações.
É evidente que, para a consecução e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um processo judicial, edital, contrato principal ou ordem de compra firmado entre o Tomador (Contratado) e o Segurado (Contratante), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais serão objeto da garantia.
O Seguro Garantia se materializa através de apólices de seguro, que em caráter de fiança, tem por finalidade garantir:
Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas
Editais de Licitação Lei Nº 8.883 / 94
Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamentos
Operações Aduaneiras
Operações Imobiliárias
Conheça mais sobre o seguro garantia e como contratá-lo através dos vídeos apresentados pela jornalista Renata Maranhão.
Por ser uma empresa especializada, a Merit tem uma forma diferenciada de disponibilizar apólices de garantias e fianças. Isso significa, menos burocracia, mais rapidez e taxas baixas.
As apólices de Seguro Garantia, na modalidade de garantia de adiantamento, proporcionam aos clientes absoluta segurança para os pagamentos antecipados a serem feitos quando dos Contratos ou Pedidos de Compra.
Esqueça a fiança bancária ou o depósito em dinheiro. O Seguro Garantia é a melhor maneira de sua empresa caucionar processos judiciais, editais, contratos e pedidos de compra. Além do custo ser bem inferior, as apólices não comprometem o fluxo de caixa da sua empresa.
ASPECTOS | SEGURO GARANTIA | CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
---|---|---|
Taxas anuais | De 0,3% conforme a empresa | Variam de 3% a 7% conforme o interesse comercial. |
Conceito | Apólice estruturada para atender as garantias contratuais. Só o contrato concluído interessa à seguradora. | O instituto judiciário da fiança, faculta ao banco a execução sem prévio aviso ao afiançado. |
Política de taxas | São definidas de acordo com o desempenho econômico e financeiro da empresa. | Variam de acordo com o mercado financeiro e reciprocidade do banco. |
Política de vigência | Segue a vigência do contrato, com a possibilidade de prorrogação automática. | Normalmente é de 12 meses e o banco se exonera após o término da vigência. |
Reciprocidade | Não é necessária. A apólice é um instrumento sem vínculo com o mercado financeiro. | Sim. O banco exige saldo e aplicações financeiras da empresa como contra garantia de operação |
Comprometimento do capital de giro | Não. O seguro proporciona uma fonte de crédito adicional para empresa. | Sim. Reduz a linha de crédito da empresa e compromete o capital de giro. |
Documentação | Sem burocracia. São as mesmas para abertura de conta bancária e o crédito vale por 1 ano. | O crédito é reavaliado na emissão de cada carta de fiança. |
Garantia da operação | Tem lastro de seguradora e resseguradora. | O aval é somente do banco emissor. |
Prazo de obtenção | De 1 a 2 dias | De 7 a 15 dias |
Assessoria | Sim. A Merit faz a análise de todo o edital/contrato para a formação do seguro. | Não. A atividade fim do banco não prevê prestar assessoria contratual a empresa. |
Coberturas | As cláusulas da apólice podem ser objeto de negociação. | As condições das cartas de fianças são irrevogáveis. |
Assessoria | Sim. A Merit faz a análise de todo o edital/contrato para a formação do seguro. | Não. A atividade fim do banco não prevê prestar assessoria contratual a empresa. |
Coberturas | As cláusulas da apólice podem ser objeto de negociação. | As condições das cartas de fianças são irrevogáveis. |
Cobranças de multas e juros | Multas e juros não fazem parte da receita da operação. | Sim. Multas e juros fazem parte da receita do banco. |
Seguro Garantia Judicial
Ideal para os processos judiciais de ordem tributárias, cíveis e trabalhistas.
Tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.
Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro e às penhoras de bens nos processos na esfera judicial, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas no processo.
Concorrência – Garantia do Licitante
Garante a indenização ao Segurado, se o Tomador, vencedor da licitação, deixar de assinar o contrato.
Executante – Garantia para fornecimento de bens, prestação de serviços e construção
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond)
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador em relação a aplicação dos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido aplicados de acordo com as cláusulas contratuais.
Garantia de Retenção de Pagamento (Retention Payment Bond)
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, complementando ou não outras garantias requeridas contratualmente.
Manutenção Corretiva (Corrective Maintenance)
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade especificada e das condições de funcionamento contratada.
Seguro Aduaneiro
1. Admissão Temporária – É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devem permanecer no país, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens. É o regime que tende a ser cada vez mais utilizado, em função do desenvolvimento tecnológico mundial e da necessidade de a indústria nacional acompanhar esse desenvolvimento.
2. Trânsito Aduaneiro – É o regime especial que permite o transporte de produtos, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de destino e desde o momento do desembarque para trânsito, na repartição de origem até o momento em que é certificada a chegada do produto na repartição de destino.
As apólices de Seguro Garantia visam basicamente proteger o setor elétrico diante da fase de implementação dos projetos, bem como na fase de fornecimento de energia. Desta forma, estas apólices visam garantir que as obrigações assumidas pelo construtor para a execução de usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas e biomassa para a geração de energia tradicional ou renovável sejam fielmente cumpridas.
Após a conclusão, as apólices são destinadas para garantir o pagamento pela compra de energia, como também para garantir o fornecimento de energia ao comprador por parte da empresa distribuidora e concessionária habilitada pelo governo.
Garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como por exemplo a não entrega da obra concluída. A Afiançadora poderá dar prosseguimento ao empreendimento e entregar a obra concluída ou então ressarcir o comprador do imóvel, mediante a devolução das importâncias pagas, até a data da constatação do descumprimento contratual.
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