Seguro Garantia Administrativo

As vantagens do Seguro Garantia Administrativo
O Seguro Garantia Administrativo é utilizado pelas empresas para atestar a veracidade de créditos tributários e para interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
O Seguro Garantia Administrativo é uma modalidade de seguro utilizado para garantia de recebimento antecipado de créditos de ICMS junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa julga lhe ser devido.
Para tanto, a empresa interessada deve providenciar, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, sua inclusão ao “REGIME ESPECIAL DE APROPRIAÇÃO ANTECIPADA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS”, cujo contrato principal habilita a empresa credora a usufruir do benefício.
Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado. Todas as apólices de Seguro Garantia Administrativo têm vigência de 13 meses e garantem o pagamento à SEFAZ, caso ocorra divergência nos créditos auferidos.
A quem se destina?
Fundamentos Legais
Quando é aplicado?
Quando é aplicado?
É executada pelo poder público quando a empresa que interpôs o recurso, após cobrança amigável prevista no art. 21 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972, não recolhe aos cofres públicos, o valor do crédito exigido pela decisão administrativa definitiva, após ter sido esgotado o prazo de cobrança amigável, previsto no art. 43 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972.
No caso da antecipação do crédito de ICMS a apólice é executada quando o DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentado pela empresa beneficiada contiver informações que estejam em desacordo com os dados do fisco estadual.
Para se utilizar desse seguro a empresa deve preencher os requisitos necessários para enquadramento no Regime Especial, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária.
O Regime Especial tem seu fundamento legal na Portaria CAT Nº 53/96, que dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS, permitindo assim que as empresas, mediante a apresentação de uma Apólice de Seguro Garantia Administrativo, possam receber seus créditos, antecipadamente, com base nos DCA’s – Demonstrativo de Créditos Acumulados.
Será firmado um Termo de Confidencialidade que visa preservar as partes envolvidas.
Para análise da sua empresa, faz-se necessário o envio dos documentos citados no link: www.meritseguros.com.br/como-cadastrar/