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o Seguro Garantia?
Nas relações comerciais, proteção contra a inadimplência contratual é o principal objetivo ao exigir garantias, por parte do contratante. Dessa forma, é possível amparar essa relação diante dos compromissos acordados, garantindo à parte contratante o cumprimento das cláusulas do contrato por parte do contratado, isto é, o fornecedor.
Nesse cenário, o Seguro Garantia apresenta-se como uma solução para empresas públicas e privadas para evitar o não cumprimento de contratos de construção, fabricação, serviços e editais de concorrência ou também, como para os processos judiciais que exigem depósitos em dinheiro como garantia.
Nesse cenário, o Seguro Garantia apresenta-se como uma solução para empresas públicas e privadas para evitar o não cumprimento de contratos de construção, fabricação, serviços e editais de concorrência ou também, como para os processos judiciais que exigem depósitos em dinheiro como garantia.
Essa forma de caução apresenta-se com melhor custo-benefício quando comparado às cartas de fiança bancária, sendo a forma mais econômica, rápida e prática para contratar garantias.
Entenda, nos próximos tópicos, o que é o seguro garantia e conheça as modalidades mais contratadas no momento.
O que é Seguro Garantia?
O Seguro Garantia tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das Obrigações.
É evidente que para a obtenção e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um processo judicial, edital, contrato principal ou ordem de compra firmado entre o Tomador (Contratado) e o Segurado (Contratante), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais
serão objeto da garantia.
O Seguro Garantia se materializa através de apólices de seguro, que em caráter de fiança, tem por finalidade garantir:
- Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento /
Fabricação de Equipamentos. - Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas.
- Editais de Licitação Lei No 8.883 / 94.
- Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento /
Fabricação de Equipamentos. - Operações Aduaneiras.
- Operações Imobiliárias.
- Garantias Administrativas.
Quais são as modalidades de Seguro Garantia?
Seguro Garantia Judicial
É mais uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.
Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro, às penhoras de bens nos processos na esfera judicial e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas no processo.
Para saber mais sobre o Seguro Garantia Judicial, clique aqui.
Seguro Garantia Administrativo
O Seguro Garantia Administrativo pode ser utilizado por empresas sediadas no Estado de São Paulo, de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.
É uma modalidade de seguro utilizado para garantia de recebimento antecipado de créditos acumulados de ICMS junto à Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa julga ser devido. Baseia-se na Circular SUSEP no 232 de 03 de junho de 2003 e Portaria CAT – Coordenadoria da Administração Tributária no 35 de 05 de maio de 2002.
É executada pelo poder público quando a empresa que interpôs o recurso, após cobrança amigável prevista no art. 21 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972, não recolhe aos cofres públicos, o valor do crédito exigido pela decisão administrativa definitiva, após ter sido esgotado o prazo de cobrança amigável, previsto no art. 43 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972.
Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado. Todas as apólices de Seguro Garantia Administrativo têm vigência de 13 meses e garantem o pagamento à SEFAZ, caso ocorra divergência nos créditos auferidos.
No caso da antecipação do crédito de ICMS a apólice é executada quando o DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentado pela empresa beneficiada contiver informações que estejam em desacordo com os dados do fisco estadual.
Para se utilizar da apólice de Seguro Garantia Administrativo, a empresa deve participar do Regime Especial, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária.
Concorrência – Garantia do Licitante
Garante a indenização ao Segurado, se o Tomador, vencedor da licitação, deixar de assinar o contrato. Com a nova Lei das Licitações Públicas, o Governo aprovou em dezembro de 2018 o Projeto de Lei PL 1.292/95 que estabelece novas regras para as garantias a serem ofertadas para obras contratadas pelo governo acima de 100 milhões.
O PL 1292/95 dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e atinge diretamente a aplicação do Seguro Garantia. Entre as principais alterações, no fundo o novo texto prevê mais envolvimento das seguradoras no projeto, cabendo a essa a responsabilidade de assumir a posição da empresa tomadora (contratada) para a conclusão da obra, caso haja uma ruptura no contrato.
Neste sentido, a seguradora se posiciona como sendo uma sócia no projeto e que deverá ser acionada sempre que houver uma inadimplência, substituindo parcial ou integralmente a contratada. Caso isso não ocorra, estará sujeita a obrigatoriedade de pagamento de uma multa de 15% do valor do contrato.
A PL define ainda, que para obras até 100 milhões, o percentual de garantia será de 5%. Quando o contrato estiver na faixa entre 100 milhões e 200 milhões, a garantia será entre 10% e 20% e acima de 200 milhões, o percentual será de 30%.
Executante – Performance Bond
Garantia para fornecimento de bens, prestação de serviços e construção. Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
Adiantamento de Pagamento – Advanced Payment Bond
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador em relação a aplicação dos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido aplicados de acordo com as cláusulas contratuais.
Garantia de Retenção de Pagamento – Retention Payment Bond
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, complementando ou não outras garantias requeridas contratualmente.
Manutenção Corretiva – Corrective Maintenance
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade especificada e das condições de funcionamento contratada.
Seguro Aduaneiro / Admissão Temporária
É o regime aduaneiro especial trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens. Ele permite a importação de bens que devem permanecer no país, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade.
Seguro Aduaneiro / Trânsito Aduaneiro
É o regime especial que permite o transporte de produtos, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de destino e desde o momento do desembarque para trânsito, na repartição de origem até o momento em que é certificada a chegada do produto na repartição de destino.
Seguro Garantia para o Setor de Energia
As apólices de Seguro Garantia visam proteger o setor elétrico diante da fase de implementação dos projetos, bem como na fase de fornecimento de energia.
Desta forma, as obrigações assumidas pelo construtor para a execução de usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas e biomassa para a geração de energia tradicional ou renovável sejam fielmente cumpridas.
Após a conclusão, as apólices são destinadas para garantir o pagamento pela compra de energia, como também para garantir o fornecimento de energia ao comprador por parte da empresa distribuidora e concessionária habilitada pelo governo.
Seguro Garantia Imobiliária
Garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como por exemplo a não entrega da obra concluída.
A Afiançadora poderá dar prosseguimento ao empreendimento e entregar a obra concluída ou então ressarcir o comprador do imóvel, mediante a devolução das importâncias pagas, até a data da constatação do descumprimento contratual.
Vídeos
Assista aos vídeos da jornalista Renata Maranhão e descubra em apenas alguns minutos de forma rápida e objetiva todas as vantagens do Seguro Garantia.
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