Seguro Garantia Judicial e como ele se comporta nos casos de sinistros

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A vigência das apólices de Seguro Garantia Judicial é um tema polêmico que foi amplamente discutido pelos magistrados.

Para compreender melhor a questão, uma apólice de seguros, qualquer que seja sua modalidade, deve conter o prazo de validade, ou seja, o início e término de vigência. A inexistência da data de término impossibilita o dimensionamento do risco e, assim, impede que o cálculo seja feito.

Isto posto, considerando que o sistema judiciário brasileiro é lento, torna-se difícil prever quando um processo será finalizado. Mas com base na Portaria 164/2014 e 440/16 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o setor de seguros adotou como formato padrão o prazo mínimo de 2 anos.

Após esse período de vigência, o tomador se obriga a renovar a garantia junto à seguradora ou substitui-la com antecedência de 60 dias do final da vigência.

Caso ocorra uma recusa da seguradora em proceder à renovação, fica caracterizado o sinistro, obrigando a mesma a efetuar o depósito a favor do juízo, como atesta a quarta cláusula especial do Seguro Garantia Judicial redigida pela SUSEP:

“4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedem o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.”

A Seguradora é obrigada a renovar a apólice até a extinção dos riscos, ou seja, final do processo, desde que não conflite com uma nova garantia dada em substituição à apólice e que tenha sido aceita pelo juízo.

A seguradora tem a obrigação de renovar a apólice de seguro, independentemente da situação que a empresa tomadora desfruta na ocasião da renovação. Por esse motivo, o período que antecede o fim da vigência é considerado crucial para as partes envolvidas.

A renovação das apólices deve ocorrer com antecedência de 60 dias ao término de vigência, mediante comunicado formal expedido pelo segurado/beneficiário.

O tomador da garantia poderá se manifestar pela não renovação, desde que comprove não haver mais riscos a serem cobertos ou ainda quando comprovada a perda do direito por parte do segurado/beneficiário.

O cálculo do prêmio de seguro poderá se basear na taxa originalmente aplicada no primeiro período de vigência ou não. Isso dependerá da nova análise de risco que deverá ser feita pela seguradora, no momento da renovação. É comum nestes casos que em havendo um eventual aumento na exposição do risco, a taxa será elevada, mas sem comprometer a viabilidade de recontratação da garantia.

Já no caso de sinistros, ao contrário dos seguros tradicionais, o Seguro Garantia Judicial por ter um caráter de fiança, comporta-se de maneira diferente.

A cobertura do Seguro Garantia Judicial, no âmbito cível e trabalhista, é acionada após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

Assim, com a notificação feita pelo juiz, conforme prevê o artigo 523 do CPC, a empresa condenada deve realizar o pagamento em até 15 dias após a sentença e caso empresa não a cumpra, a seguradora será acionada e, no papel de afiançadora, deverá cumprir com suas obrigações, conforme previsto no clausulado da apólice.

Para os processos de execução fiscal, caso ocorra o inadimplemento pelo tomador, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial, a apólice pode ser acionada. A Procuradoria ou posto fiscal responsável, solicitará ao juiz para que a seguradora realize o pagamento da dívida em nome do tomador.

A Merit Seguros é a pioneira no Brasil nas operações de seguro garantia, atuando neste segmento desde 1994. Com uma equipe altamente especializada e foco nos resultados, a Merit oferece sempre soluções criativas para as questões de garantias. E quem ganha com isso são os clientes: mais rapidez, menores taxas e serviços com mais qualidade, vantagens que somente uma empresa especializada como a Merit consegue proporcionar.

Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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