A legislação e a cobertura do Seguro Garantia Judicial

Compartilhe:

A legislação e a cobertura do Seguro Garantia Judicial
3.7/5 - (4 votos)

Por ser classificado como uma fiança, o Seguro Garantia Judicial confere a seguradora à obrigação financeira de honrar com o pagamento após o término do processo judicial ou quando da execução da sentença, se o tomador não realizar o pagamento do valor devido.

O artigo 2º da Circular SUSEP Nº 477 diz:

Art. 2º O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

Isso significa que o caráter das apólices de Seguro Garantia, seja na modalidade convencional, seja na modalidade judicial, é essencialmente de obrigação de cumprimento de pagamento.

Note que por sua classificação como fiança, a obrigação de pagamento é da empresa condenada e a seguradora, no papel de afiançadora, deverá pagar o valor da garantia somente após comprovado o trânsito em julgado, caso fique caracterizado que o tomador da garantia não pagou efetivamente a garantia preconizada.

Durante muitos anos, as empresas recorriam às cartas de fiança como alternativa aos depósitos em dinheiro.

É verdade que o Seguro Garantia Judicial encontrou um pouco de resistência no início de sua implementação, mas devido à sua taxa baixa aliada à sua praticidade na contratação, atualmente tem uma forte procura por parte das empresas.

A demanda obrigou os doutrinadores a reverem suas decisões a favor das apólices.

O que mais contribui para a sua ampla aceitação pelo Poder Judiciário foi a alteração do Código de Processo Civil de 2015, quando se definiu que o Seguro Garantia Judicial passaria a ser equiparado a dinheiro.

É inegável que o Seguro Garantia Judicial trouxe mais equilíbrio para as partes envolvidas, proporcionando eficácia jurídica para o credor e menos custo para o executado, suavizando em boa parte o problema dos altos custos dos processos no Brasil. Além disso, por serem processos morosos, o Seguro Garantia Judicial tem dado mais fôlego às empresas: o valor depositado ou penhora deixa de ficar atrelado por longos períodos, por quanto perdurarem os processos.

Os processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas são regidos pelo Código de Processo Civil e devido ao grande volume de ações que o judiciário brasileiro possui, o Novo Código de Processo Civil, § 2.º do Art. 835, objetivou criar mais agilidade, quando determina:

“Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%.”

A Merit tem uma equipe de especialistas em Garantias que estuda caso a caso e propõe na medida certa a melhor solução para seus clientes. Ao contrário da grande maioria, foi a primeira empresa a ter seu foco na especialização de seguro, apostando no Seguro Garantia. Abriu mão da massificação das apólices, para se dedicar única e exclusivamente ao Seguro Garantia. Foi a empresa pioneira em criar o conceito de foco no produto, visando comercializar uma linha estreita de produtos de seguros corporativos.

Seus Diretores entendiam que somente com esse modelo de negócio, o padrão de qualidade da Merit poderia ser sempre mantido e constantemente aprimorado.

A Merit foi criada para ser a melhor. Para isso, abriu mão da grande massa de seguros para se tornar especialista. Uma estratégia ousada, mas que vem dando certo desde 1994.

A Merit nasceu única e cresceu diferente.

 


 

Quer fazer uma simulação?

Conheça a primeira ferramenta que faz o cálculo estimativo para garantias e fianças. Simule agora sem compromisso, em apenas 2 passos.

Quero Simular

Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

Fale com a Mary T.
Fale com a Mary T.