Qual deve ser o valor da apólice e como são avaliados os riscos para a contratação de Garantias Judiciais

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Qual deve ser o valor da apólice e como são avaliados os riscos para a contratação de Garantias Judiciais
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No glossário dos termos de seguro, o valor neste caso é designado como Importância Segurada, também popularmente chamada de I.S.

Normalmente a I.S. se define em função do valor da ação ou do valor da execução, acrescido de eventual correção monetária, juros e multas.

Uma dúvida que paira na definição da I.S. consiste em se há necessidade de se acrescer 30% ao valor principal.

A Portaria 164/14 de PGFN em seu item 3 dispõe:

“d) Supressão do acréscimo de 30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente do valor da apólice;”

Em resumo, quando a garantia é dada no início do processo, não há necessidade de que a Importância Segurada deva ser acrescida em 30% adicionais ao valor principal. Porém, tanto nos casos que estão em andamento, como também para os casos que a empresa tomadora propõe as substituições de garantias, sugere-se que o acréscimo de 30% seja incluído na I.S. da garantia judicial, como estratégia de tornar a substituição da garantia ofertada um procedimento mais atrativo, favorecendo a aceitação por parte do juiz.

Outro ponto muito importante refere-se ao comportamento do valor da I.S. no decorrer do período de vigência da garantia. Nas apólices do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais, as Condições Gerais não preveem cláusula de atualização automática. Portanto, a apólice deve ser endossada periodicamente, com o eventual aumento de I.S. requerido pelo juiz e obviamente, com a geração de cobrança do prêmio correspondente devido pelo tomador, proporcionalmente ao tempo futuro a ser coberto pela garantia.

Para as garantias de execução fiscal, a apólice deverá ser atualizada pelos índices aplicáveis à Dívida Ativa.

Considerando que o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente de compromisso pecuniário, para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20% do risco total. Neste sentido, para viabilizar a emissão de uma garantia, toma-se como base o seguinte:

  • Os 3 últimos balanços e o balancete mais recente da empresa tomadora, aquela que deverá obter a garantia;
  • Ficha de Informações devidamente preenchida, sendo que normalmente, o responsável por esse preenchimento é o advogado da empresa, pois neste caso, serão obtidos dados para avaliação do risco jurídico.

 

Mais detalhadamente, para se contratar o Seguro Garantia Judicial, são analisados basicamente dois aspectos:

  1. Os índices econômicos – financeiros da empresa;
  2. O processo jurídico.

Por tratar-se de uma cobertura associada a um risco financeiro puro, os comitês de risco das seguradoras e resseguradoras fazem a avaliação sob critérios fundamentalmente numéricos, considerando:

  • Capacidade técnica de execução, com a análise dos contratos firmados e previsão de projetos futuros;
  • Carteira de clientes;
  • Certificações técnicas;
  • Capacidade de adimplência face às obrigações (score e rating financeiro);
  • Capacidade de obtenção de crédito;
  • Análise macroeconômica do setor;
  • Com menor peso é avaliado também;
  • O risco processual, fase ou estágio do processo;
  • O risco jurídico levando-se em conta as circunstâncias e perfil do processo.

 

A Merit Seguros é especializada no ramo de Seguro Garantia e tem uma missão muito clara: oferecer os mais avançados produtos e a melhor qualidade em serviços de seguros. O portfólio de clientes da Merit é sem igual. São mais de 4.000 empresas, dos mais diversos setores da economia, portes e regiões do Brasil e do mundo. Desde 1994 foram mais de 40.000 contratos analisados e mais de 1.000 processos jurídicos, números estes que permitiram à Merit alcançar um nível de conhecimento e experiência únicos.


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Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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