O Seguro Garantia Judicial é uma nova modalidade de Seguro Garantia aplicada em processos judiciais com ações trabalhistas, tributárias e cívies , que garante o pagamento do valor correspondente aos depósitos judiciais no qual uma das partes da lide necessita realizar, quando da contestação de qualquer obrigação pecuniária que lhe é imputada.
Esta modalidade de seguro foi disponibilizada no mercado em 2003, por meio da Circular nº 232 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com o objetivo de garantir o pagamento do valor correspondente aos depósitos em juízo, à penhora de bens ou substitui a carta de fiança bancária nos trâmites de procedimentos judiciais.
A apólice pode ser entregue como garantia pelo postulante de medida cautelar, para prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, e pelos contribuintes nos casos de recursos voluntários, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.522 de 19/07/02 e no Decreto nº 4.523 de 17/12/02.
Atualmente, a justiça de todo território nacional utiliza as regras impostas no âmbito federal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN em sua Portaria 164/2014 para validar o Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal.
Essa é uma estratégia muito utilizada no Brasil para melhorar o fluxo de caixa das empresas, uma vez que, com a contratação do Seguro Garantia Judicial, é possível realizar o pagamento exigido após a finalização dos processos.
Lembrando que é importante destacar que as empresas e advogados podem recorrer ao Seguro Garantia Judicial em qualquer momento das ações, tanto em um processo novo quanto em substituição a uma garantia já concedida.
Diante deste cenário, as apólices de Seguro Garantia Judicial vêm conquistando espaço e atraindo a atenção das empresas. Isso porque é usado como a melhor forma de caução para os processos e em recuperações judiciais como alternativa à alienação, congelamento de bens ou bloqueio de contas pelo juiz para garantir o pagamento de uma dívida em caso de condenação pela corte.
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