Seguro Garantia Judicial vs Carta de fiança bancária: conheça as diferenças

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Conheça as diferenças entre Seguro Garantia Judicial vs Carta de fiança bancária

Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas enfrentados por empresas de diversos setores, em muitas situações necessitam de garantias para que as obrigações determinadas em sentença sejam cumpridas com o pagamento da dívida, caso a empresa ré seja condenada.

Como solução para evitar a penhora de bens, além das tradicionais cartas de fiança bancária, a modalidade de Seguro Garantia Judicial é a melhor estratégia para as empresas que têm que prestar fiança em processos no âmbito municipal, estadual e federal e não sofram consequências por não apresentarem garantias.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, ocorridas em novembro de 2014 e no Novo Código do Processo Civil, as apólices são equiparadas à caução feita em dinheiro.

Vale ressaltar que o Seguro Garantia Judicial serve como caução para processos e em recuperações judiciais como alternativa à alienação, congelamento de bens ou bloqueio de contas pelo juiz para garantir o pagamento de uma dívida em caso de condenação.

Neste artigo, abordamos estes dois principais tipos de garantias judiciais, ou seja, o seguro e a carta de fiança, ressaltando as principais diferenças e vantagens de cada um. Veja só!

Comparativo das modalidades

Antes das mudanças nas Leis, a utilização da garantia nos processos judiciais só era permitida por meio de dinheiro, títulos públicos e fiança bancária. Mas, agora, os magistrados estão aceitando este seguro, provocando um real aumento na demanda, para casos novos e substituições de garantias já dadas em processos em andamento.

O objetivo da caução nos processos legais é garantir que o credor receba o valor da ação julgada pelo juiz.

A carta de fiança bancária, como o próprio nome já diz, é feito por intermédio de uma instituição financeira vinculada ao Banco Central. Normalmente, os bancos não demonstram interesse por este tipo de risco. Nas poucas vezes que aceitam emitir cartas de fiança, o fazem praticando taxas altas, em torno de 3% a 6%, além de exigir contrapartidas financeiras, como por exemplo, a exigência de aplicações vinculadas à carta emitida. Lembrando também que, uma empresa, ao contratar uma carta de fiança bancária, tem seu crédito junto à instituição tomado, prejudicando suas linhas de financiamento.

Tratando-se do Seguro Garantia Judicial, sendo uma cobertura associada a um risco financeiro puro, a contratação é feita mediante a análise de risco que abrange as informações sobre os índices econômicos e financeiros da empresa tomadora e o risco legal do processo.

Para isso, são avaliados os três últimos balanços, o balancete mais recente da empresa e uma ficha de informações, cujo preenchimento, normalmente é de responsabilidade do advogado que cuida do caso.

Na situação em que a empresa possui uma situação financeira saudável, sem restrições cadastrais, a emissão da garantia pode ser feita em apenas 48 horas, tempo necessário para análise de toda documentação, precificação do risco e entrega da apólice digital.

Custo

Além da vantagem do tempo, o Seguro Garantia Judicial apresenta taxas muito mais atraentes, chegando a custar 40% a menos do que a carta de fiança bancária. O risco é taxado a partir da análise de cada caso e pode variar entre 0,50% e 3,50% ao ano.

Como mencionado, os depósitos quando realizados em dinheiro, atrelado a um processo, mesmo que corrigidos monetariamente, imobiliza o capital da empresa, prejudicando o fluxo de caixa e, por vezes, dificultando a realização de novos investimentos. Portanto, contratar uma apólice é muito mais vantajoso do ponto de vista econômico e financeiro para as empresas que necessitam caucionar seus processos, sem contar que não afeta a linha de crédito no banco, uma vez que são setores independentes.

Valor da garantia

O valor ajuizado é correspondente ao que estabelece o processo. O valor do Seguro Garantia Judicial, que neste caso significa Importância Segurada (IS), corresponde a quantia do depósito, a qual é definida em função do valor da ação ou do valor da execução, acrescido de eventual correção monetária, juros e multas.

Apesar de não ser mais obrigatório o acréscimo de 30% no valor da Importância Segurada, sugere-se que este acréscimo seja feito, para tornar a garantia ofertada mais atraente, favorecendo a aceitação por parte do juiz, especialmente nas substituições.

Acionando a garantia

Nos casos de sinistro, no âmbito cível e trabalhista a garantia é acionada após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Para os processos de execução fiscal, caso ocorra o inadimplemento pelo tomador, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial, a apólice pode ser acionada.

Contar com a consultoria de profissionais especializados e experientes é o melhor caminho para ter agilidade e transparência nos processos de contratação do Seguro Garantia Judicial. Entenda os nossos diferenciais e por que escolher a Merit Seguros.


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