Seguro Garantia Judicial vs Carta de fiança bancária: conheça as diferenças

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Seguro Garantia Judicial vs Carta de fiança bancária
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Conheça as diferenças entre Seguro Garantia Judicial vs Carta de fiança bancária

Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas enfrentados por empresas de diversos setores, em muitas situações necessitam de garantias para que as obrigações determinadas em sentença sejam cumpridas com o pagamento da dívida, caso a empresa ré seja condenada.

Como solução para evitar a penhora de bens, além das tradicionais cartas de fiança bancária, a modalidade de Seguro Garantia Judicial é a melhor estratégia para as empresas que têm que prestar fiança em processos no âmbito municipal, estadual e federal e não sofram consequências por não apresentarem garantias.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal, ocorridas em novembro de 2014 e no Novo Código do Processo Civil, as apólices são equiparadas à caução feita em dinheiro.

Vale ressaltar que o Seguro Garantia Judicial serve como caução para processos e em recuperações judiciais como alternativa à alienação, congelamento de bens ou bloqueio de contas pelo juiz para garantir o pagamento de uma dívida em caso de condenação.

Neste artigo, abordamos estes dois principais tipos de garantias judiciais, ou seja, o seguro e a carta de fiança, ressaltando as principais diferenças e vantagens de cada um. Veja só!

Comparativo das modalidades

Antes das mudanças nas Leis, a utilização da garantia nos processos judiciais só era permitida por meio de dinheiro, títulos públicos e fiança bancária. Mas, agora, os magistrados estão aceitando este seguro, provocando um real aumento na demanda, para casos novos e substituições de garantias já dadas em processos em andamento.

O objetivo da caução nos processos legais é garantir que o credor receba o valor da ação julgada pelo juiz.

A carta de fiança bancária, como o próprio nome já diz, é feito por intermédio de uma instituição financeira vinculada ao Banco Central. Normalmente, os bancos não demonstram interesse por este tipo de risco. Nas poucas vezes que aceitam emitir cartas de fiança, o fazem praticando taxas altas, em torno de 3% a 6%, além de exigir contrapartidas financeiras, como por exemplo, a exigência de aplicações vinculadas à carta emitida. Lembrando também que, uma empresa, ao contratar uma carta de fiança bancária, tem seu crédito junto à instituição tomado, prejudicando suas linhas de financiamento.

Tratando-se do Seguro Garantia Judicial, sendo uma cobertura associada a um risco financeiro puro, a contratação é feita mediante a análise de risco que abrange as informações sobre os índices econômicos e financeiros da empresa tomadora e o risco legal do processo.

Para isso, são avaliados os três últimos balanços, o balancete mais recente da empresa e uma ficha de informações, cujo preenchimento, normalmente é de responsabilidade do advogado que cuida do caso.

Na situação em que a empresa possui uma situação financeira saudável, sem restrições cadastrais, a emissão da garantia pode ser feita em apenas 48 horas, tempo necessário para análise de toda documentação, precificação do risco e entrega da apólice digital.

Custo

Além da vantagem do tempo, o Seguro Garantia Judicial apresenta taxas muito mais atraentes, chegando a custar 40% a menos do que a carta de fiança bancária. O risco é taxado a partir da análise de cada caso e pode variar entre 0,50% e 3,50% ao ano.

Como mencionado, os depósitos quando realizados em dinheiro, atrelado a um processo, mesmo que corrigidos monetariamente, imobiliza o capital da empresa, prejudicando o fluxo de caixa e, por vezes, dificultando a realização de novos investimentos. Portanto, contratar uma apólice é muito mais vantajoso do ponto de vista econômico e financeiro para as empresas que necessitam caucionar seus processos, sem contar que não afeta a linha de crédito no banco, uma vez que são setores independentes.

Valor da garantia

O valor ajuizado é correspondente ao que estabelece o processo. O valor do Seguro Garantia Judicial, que neste caso significa Importância Segurada (IS), corresponde a quantia do depósito, a qual é definida em função do valor da ação ou do valor da execução, acrescido de eventual correção monetária, juros e multas.

Apesar de não ser mais obrigatório o acréscimo de 30% no valor da Importância Segurada, sugere-se que este acréscimo seja feito, para tornar a garantia ofertada mais atraente, favorecendo a aceitação por parte do juiz, especialmente nas substituições.

Acionando a garantia

Nos casos de sinistro, no âmbito cível e trabalhista a garantia é acionada após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Para os processos de execução fiscal, caso ocorra o inadimplemento pelo tomador, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial, a apólice pode ser acionada.

Contar com a consultoria de profissionais especializados e experientes é o melhor caminho para ter agilidade e transparência nos processos de contratação do Seguro Garantia Judicial. Entenda os nossos diferenciais e por que escolher a Merit Seguros.

 


 

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Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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