Como funciona o Seguro Garantia em caso de sinistro

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As apólices de Seguro Garantia Judicial podem ser utilizadas em processos novos ou em andamento, sejam eles de cunho trabalhista, civil e trabalhista para a substituição de garantias já ofertadas. A garantia poderá ser atrelada ao processo quando:

Do início da fase de execução da sentença;

Do momento da oposição de embargos do devedor;

Da execução, ainda, em ações cautelares.

Desta forma, como se observa, o Seguro Garantia Judicial é aplicado em procedimentos fortuitos, em processos novos, medidas de urgência, como cautelares ou mandados de segurança, nas tutelas de urgência, embargos com efeito suspensivo e impugnações de cálculos, além de atuar na substituição de ativos na fase de cumprimento de sentença e mandados de segurança, em face das substituições de garantias já concedidas, como é o caso de penhora nas execuções, ou seja, com as garantias judiciais pode-se obter a suspensão de uma multa administrativa, cancelando a exigibilidade do crédito e suspendendo a execução.

O objetivo primordial é garantir ao juízo o fiel cumprimento pecuniário, caso o tomador da garantia não cumpra com a obrigação financeira que lhe foi imputada pela sentença. Isto posto, se não houver garantias devidamente constituídas, o processo ficará comprometido, não permitindo ao juiz deferir os pedidos da empresa ré no que se refere aos embargos, cautelares ou impugnações.

Desta maneira, com a existência de uma garantia atrelada ao processo, o juízo terá a convicção de que o crédito para a parte ativa estará protegido, caso ao final da execução, o tomador não honre com o pagamento que lhe é imputado.

A favor do tomador, os benefícios do Seguro Garantia Judicial são vários, como por exemplo:

  • Menor taxa em comparação às antigas cartas de fiança bancária
  • Não é caracterizado como empréstimo, como é o caso da carta de fiança bancária
  • Não compromete o capital de giro da empresa que está tomando a garantia
  • Pode ser utilizado para a substituição de garantias já constituídas em processos já em andamento
  • Pode ser utilizado para a substituição de bens penhorados
  • Reduz a possibilidade de penhora on-line
  • Reduz a possibilidade de bloqueio de conta corrente
  • Impede que ativos imobilizados sejam penhorados e bloqueados pela justiça
  • Permite que o trâmite jurídico transcorra de forma menos onerosa para a empresa tomadora
  • Não impacta no balanço patrimonial como “conta de depósitos judiciais
  • Não compromete o fluxo de caixa da empresa
  • É obtido de forma mais rápida e simplificada em comparação às alternativas prevista pela lei

 

Enquanto uma carta de fiança bancária custa em média 4% ao ano – podendo chegar a 6% – a apólice possui taxa que varia de 0,5% a 3,5 % ao ano dependendo o grau de risco que a empresa tomadora apresenta

Vale ressaltar que esta modalidade também está sendo amplamente usada por empresas para garantir o cumprimento de parcelamentos Administrativos Fiscais, cujo objetivo é a regularização fiscal para obtenção de certidões.

Como já dissemos, a taxa a ser aplicada nas operações de Seguro Garantia Judicial varia de 0,5% a 3,50 % ao ano. Para definição do percentual exato, leva-se em conta basicamente a análise de dois tipos de riscos:

  • Risco Financeiro – caracterizado pela capacidade de a empresa tomadora cumprir com o pagamento futuro, caso seja condenada. Para isso, avalia-se os 3 últimos balanços e a classificação do rating da empresa;
  • Risco Jurídico – que trata do processo judicial, levando-se em conta o estágio em que o processo se encontra, os valores envolvidos e a sua probabilidade de êxito.

 

No cálculo para a definição da taxa, o risco financeiro tem um peso bem maior em relação ao risco jurídico. Ou seja, quanto mais saudável a empresa, menor será a taxa anual a ser aplicada.

O pagamento tem que ser na data de entrega da garantia e dependendo do valor a ser pago pelo tomador, pode-se estudar o seu parcelamento. Normalmente valores inferiores a R$ 50.000,00 são pagos de uma única vez. Obviamente que por ser essa uma questão comercial, as condições podem ser alteradas de acordo com comportamento do mercado e negociação com o cliente.

Assim como o Seguro Garantia convencional, o Seguro Garantia Judicial envolve três partes, a saber:

  • Tomador – aquele que toma a garantia, sendo a empresa litigante no processo judicial e que, portanto, contrata junto à seguradora a garantia para ser atrelada ao processo judicial;
  • Segurado – beneficiário da garantia, credor da obrigação pecuniária objeto de discussão processual;
  • Seguradora – companhia garantidora das obrigações do tomador no processo judicial.

 

Nos casos de processos trabalhistas e cíveis, é praxe que o juízo seja o segurado da apólice. Já nas garantias judiciais para execuções fiscais, o segurado é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Já na questão de um processo jurídico são consideradas duas partes:

  • Parte ativa, eventual credora da obrigação pecuniária;
  • Parte passiva, pessoa Jurídica em ação judicial ou administrativa.

 

A Merit Seguros sabendo da importância das questões relativas às garantias, fianças e cauções, criou uma infraestrutura dedicada e focada neste segmento. A Merit Seguros foi a pioneira no Brasil em apostar no ramo de Seguro Garantia, atuando neste segmento desde 1994. Com uma equipe altamente especializada e foco nos resultados, a Merit oferece sempre soluções criativas para as questões de garantias. E quem ganha com isso são os clientes: mais rapidez, menores taxa e serviços com mais qualidade, vantagens que somente uma empresa especializada como a Merit consegue proporcionar.

Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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