O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acatou a substituição de um depósito judicial realizado em dinheiro de uma indústria metalúrgica de São Paulo no valor de 17 milhões por uma apólice de Seguro Garantia Judicial.
Esse movimento ganhou relevância porque mostra como é possível resgatar depósitos em juízo de forma estratégica, preservando o capital de giro das empresas, ainda que o tema continue sendo debatido nos tribunais.
Contexto da decisão
Em agosto de 2020, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo havia deferido o pedido dos autos para anulação de débito fiscal. Na ocasião:
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Os advogados argumentaram que a pandemia havia prejudicado os resultados financeiros da empresa.
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Foi solicitada a liberação dos 17 milhões para reforçar o fluxo de caixa.
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A proposta apresentada foi substituir o depósito judicial pela apólice de seguro.
Esse contexto demonstra como o seguro garantia pode ser uma solução eficaz para empresas que desejam resgatar depósitos em juízo sem comprometer a regularidade fiscal.
Fundamentação da decisão
Ao aceitar o pleito, o desembargador Danilo Panizza declarou que a apólice de seguro é uma garantia idônea. Ele reforçou:
“Assim, a admissão de garantia do juízo através da garantia judicial, cujo conteúdo de admissão não infringe o preceituado pela Súmula 112, do STJ, tanto que não há o óbice visualizado para expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, sob a escora do artigo 206, do CTN.”
Esse entendimento está em linha com estudos acadêmicos, como o publicado pelo IBDS sobre aspectos processuais e materiais do Seguro Garantia Judicial.
Limites e ressalvas da substituição
O desembargador também destacou trecho da decisão de primeiro grau: a substituição do depósito pelo seguro garantia judicial não suspende a exigibilidade da dívida, mas garante:
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Continuidade da garantia do débito fiscal.
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Emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
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Impossibilidade de inscrição da dívida no Cadin.
Ou seja: o seguro não extingue a obrigação, mas viabiliza resgatar depósitos em juízo sem comprometer recursos essenciais da empresa. Essa visão também foi debatida na coluna Migalhas sobre a troca da penhora por seguro garantia.
Impacto para empresas
No âmbito tributário, é raro conseguir essa substituição, pois a Lei de Execuções Fiscais dá prioridade ao depósito em dinheiro. Nesse caso, ao aceitar a substituição, o juiz alterou a ordem legal, abrindo precedente para que mais empresas possam resgatar depósitos em juízo em situações semelhantes.
Principais benefícios para empresas:
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Preservação do fluxo de caixa em momentos de crise.
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Liberação de capital para reforço operacional.
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Regularidade fiscal garantida, sem risco de inscrição no Cadin.
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Jurisprudência favorável ao uso do seguro garantia judicial.
Essa perspectiva também foi reforçada no artigo da APET sobre a utilização do seguro garantia nas execuções fiscais.
Oportunidade para gestores financeiros
Na prática, decisões como essa representam:
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Mais previsibilidade financeira: empresas podem se planejar com segurança.
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Menor custo de oportunidade: evita imobilizar valores expressivos em depósitos.
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Sustentação jurídica: precedentes que fortalecem o uso do Seguro Garantia Judicial.
Preservar capital de giro é essencial em períodos de instabilidade. Por isso, entender como resgatar depósitos em juízo com base em jurisprudência favorável pode ser determinante para a continuidade da operação empresarial.
Conclusão
O caso da indústria metalúrgica de São Paulo mostra que resgatar depósitos em juízo é uma possibilidade concreta quando se utiliza o Seguro Garantia Judicial de forma correta. A tendência é que a aceitação cresça, criando novas oportunidades para empresas que precisam de fôlego financeiro sem perder segurança jurídica.
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