O Seguro Garantia Judicial nos processos tributários

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O Seguro Garantia Judicial nos processos tributários
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Processos Tributário: Conheça o Seguro Garantia Judicial

O Brasil possui uma legislação tributária complexa que configura um mosaico de interpretações jurídicas e que provoca um intricado rol de dúvidas acerca das obrigações fiscais das empresas de maneira geral. Esse emaranhado de dispositivos tributários abre caminho para as discussões, as quais levam anos para serem concluídas.

O Seguro Garantia Judicial sem dúvida é um excelente produto para as empresas envolvidas nesse quebra-cabeça tributário, para que enquanto discutem seus pontos de vista fiscal ou se defendem de autuações, possam continuar respirando. Em outras palavras, o Seguro Garantia Judicial é o balão de oxigênio que as empresas necessitam para conviver com processos longos e extenuantes.

Desde 2002, já era previsto no antigo Código de Processo Civil, a utilização do Seguro Garantia Judicial para Execuções Fiscais, ratificada pela Portaria PGFN Nº 164 de 27/02/2014, regulamentando a aceitação do seguro garantia nas execuções fiscais e nos parcelamentos administrativos fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS.

E pelo fato de apresentar características únicas, se comparado com os processos cíveis e trabalhistas, o processo de execução fiscal exige clausulado específico:

“A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.”

Dentre as principais alterações da Portaria PGFN Nº 164, destacam-se os seguintes pontos:

  • Excluiu a necessidade do acréscimo de 30% do valor do débito ao valor garantido, que se fundamentava na determinação expressa do art. 656, §2º do CPC, o que reduz a importância segurada e obviamente os custos da garantia.
  • Prevê a obrigatoriedade de que as apólices a serem emitidas devam ser pelo valor segurado igual ao montante original do débito executado, contemplando os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizados pela Selic. Essa exigência facilita a aceitação por parte do magistrado, caso a apólice seja emitida com data retroativa.
  • A vigência de no mínimo 2 anos para os seguros oferecidos em execução fiscal e vigência de igual prazo de duração do parcelamento, no caso de seguro oferecido em parcelamentos para dívidas administrativas. A Portaria anterior estabelecia uma vigência de prazo indeterminado, fato este que tornava a viabilidade inexequível, pois o setor de seguros entende que não há como cobrar prêmios sem que se conheça o início e término de um risco.
  • Apesar de a referida portaria dizer o contrário, já existe jurisprudência que se baseia no princípio da isonomia, dando parecer favorável às substituições de garantias já dadas em dinheiro em processos de execução fiscal.

 

A Portaria Nº 164 de 27/02/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o Seguro Garantia Judicial para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e Parcelamentos Administrativos Fiscais, faz exigência ao cumprimento de alguns pré-requisitos, a saber:

  • A vigência da Apólice deverá ser de no mínimo 2 anos ou igual ao prazo de duração do parcelamento administrativo fiscal;
  • A renovação da garantia ou sua substituição por outra modalidade de Garantia Judicial deve ser feita com antecedência de 60 dias ao seu vencimento, sob pena de ser caracterizado o sinistro;
  • O prazo máximo para pagamento da indenização é de 15 dias a partir da notificação do juízo.

 

Vale dizer que o Seguro Garantia Judicial concedido para os processos de execução fiscal oferece às empresas a possibilidade de questionar o débito, mesmo depois da inscrição na dívida ativa e do ajuizamento da execução por parte do poder público.

A Portaria PGFN Nº 152, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, em seu Capítulo 5º dispõe:

1º Quando o valor da dívida consolidada for igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), além do pagamento previsto no caput, o deferimento fica condicionado à apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

No que diz respeito ao parcelamento administrativo fiscal a Portaria N.º 164/2014 dispõe:

“Art. 1º O Seguro Garantia para execução fiscal e o Seguro Garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa garantir débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ”

Em resumo, trata-se de uma modalidade de seguro para processo judicial ou administrativo que irá garantir o fiel pagamento do débito parcelado de créditos fiscais acordados com o governo federal.

O parcelamento administrativo fiscal é uma prática extremamente necessária, uma vez que a alta carga tributária brasileira faz com que muitas empresas, para não irem à falência, tornem-se devedoras ao fisco. E com o passar dos anos, os débitos se transformam em valores vultuosos, inviáveis de serem pagos.

Assim, para propiciar a continuidade do setor econômico, o governo concede a possibilidade de regularização dos débitos fiscais por intermédio do parcelamento e em contrapartida, exige garantias para evitar que o processo se torne inadimplente. O clausulado da apólice diz:

“Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.”

A Merit Seguros sabendo da importância das questões relativas às garantias, fianças e cauções, criou uma infraestrutura dedicada e focada neste segmento. A Merit é a pioneira no Brasil em apostar no ramo de Seguro Garantia, atuando neste segmento desde 1994. Com uma equipe altamente especializada e foco nos resultados, a Merit oferece sempre soluções criativas para as questões de garantias. E quem ganha com isso são os clientes: mais rapidez, menores taxa e serviços com mais qualidade, vantagens que somente uma empresa especializada como a Merit consegue proporcionar.

 


 

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Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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