Uma nova consciência nas relações empresariais

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Uma nova consciência nas relações empresariais
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No mundo todo a palavra de ordem é proteção. Em decorrência de uma pandemia de proporções gigantescas, as pessoas nos quatro cantos do planeta foram obrigadas a viver sob novas regras de saúde, higiene e conduta social. Em poucos dias, uma nova consciência humana atingiu a todos, face ao iminente risco que o novo vírus trouxe à vida.

O distanciamento social, o uso de máscara de proteção e a higienização com álcool em gel foram apenas algumas medidas individuais que visam prevenir a propagação do vírus. No aspecto coletivo, fechamento de locais públicos e restrição ao uso de transportes de massa foram algumas medidas implementadas também com intuito de minimizar o impacto do vírus na sociedade.

Tomando-se por base as medidas adotadas pelos governos e pela sociedade civil, entende-se que algumas providências devem ser aplicadas igualmente no setor corporativo. Nada mais natural do que, da mesma forma que se busca a proteção à vida humana, se faz necessária a proteção da vida corporativa. Em outras palavras, se há uma nova consciência social, deve-se estendê-la ao ambiente profissional, de modo que os empresários obtenham mais segurança e proteção na condução dos seus negócios.

É evidente que o medo gera insegurança e a insegurança, por sua vez, provoca a paralisação. A incerteza e desconfiança em relação ao futuro é um sentimento dominante em momentos de crise, proporcional ao medo que se vive no presente. E sentir medo não é bom para a saúde humana e nem para a economia.

Os riscos financeiros em épocas críticas se tornam mais expostos e aumentam, independentemente do porte ou setor de atividade de uma empresa. Nestas situações, se não há como evitar ou interromper de imediato uma pandemia, o melhor que se possa fazer é buscar abrigo.

Imunização empresarial

As apólices de seguro, de maneira geral, desempenham o papel de tornar a vida de pessoas e empresas mais protegidas. As apólices não evitam ou reduzem o risco em si, mas mitigam parcial ou integralmente as perdas financeiras que podem ser provocadas por um evento negativo adverso. As apólices de seguro têm o papel de imunizar as empresas diante dos riscos que essas possam sofrer, protegendo-as inclusive contra a falência, ou seja, a morte do negócio.

Em especial as apólices de Seguro Garantia, as quais possuem a função de afiançar contratos ou atender às exigências do Poder Judiciário, são instrumentos eficazes de proteção. As relações comerciais entre empresas privadas ou públicas são regidas por contratos, cujo objetivo é estabelecer direito e as obrigações entre as partes. Mas, mesmo tendo em mãos um documento assinado, isso não exime uma relação comercial de apresentar riscos. É por essa razão que, em momentos mais críticos, esses riscos se tornam mais acentuados e possíveis de acontecerem, portanto, sob essa perspectiva, é fundamental que os contratos já firmados mereçam revisões e os futuros contratos mais atenção.

Para se ter uma ideia, em uma pesquisa interna, observando-se os contratos de prestação de serviços, fornecimento de equipamentos ou de construção civil que foram fechados nos últimos 2 anos – aproximadamente 3.000 – em que a Merit atuou na emissão de apólices de Seguro Garantia, apenas 3% previa em seus clausulados eventos pandêmicos. Obviamente que daqui em diante isso vai mudar.

Se o direito comercial traz à tona uma discussão em torno da inclusão de cláusulas para pandemias, uma nova consciência deve vir alinhada com exigências cada vez maiores em coberturas, tornando assim as apólices de seguros essenciais para a proteção e bom desempenho das relações comerciais.

O Seguro Garantia, por exemplo, se já era primordial, agora ganha mais relevância no ambiente empresarial pela função importante que ocupa para evitar prejuízos diante da possibilidade de uma inadimplência contratual. Em um ambiente econômico volátil, o risco de descumprimento de cláusulas contratuais é maior, exigindo-se desta forma a inclusão de apólices de seguros aderentes à cada tipo de contrato, negócio ou projeto. Além do Seguro Garantia, existem outras coberturas que podem e devem ser previstas em um contrato, mas isto é tema para outro artigo.

Uma experiência da Merit

Atuando por mais de 29 anos no mercado de garantias, a Merit tem notado que empresários que se preocupam em proteger sua família, seus colaboradores, seus negócios e investimentos têm mais probabilidade de superar momentos difíceis. Desfrutando de um estado emocional mais positivo, face aos resultados de medidas preventivas e da contratação de apólices de seguro, empresários conseguem tocar seus negócios com mais segurança e tranquilidade, podendo dedicarem mais energia aos novos projetos e investimentos. Afinal, estar protegido e ter confiança são sentimentos que impulsionam a economia.

O distanciamento é social, mas não profissional. O momento pede por união e por mais conectividade entre pessoas e empresas. As relações devem se intensificar e, na mesma proporção, os riscos tendem a crescer. Assim como o uso da máscara de proteção individual, a contratação de apólices de seguro é uma medida que deve fazer parte de uma nova consciência corporativa. Os tempos que virão serão outros. Se no momento os hábitos pessoais estão sendo reavaliados, por que não rever igualmente os procedimentos empresariais?

Para saber mais sobre como proteger seus negócios, consulte a Merit Seguros. Há mais de 29 anos fazendo garantias para sua empresa continuar fazendo história.

Marcelo Fasolari

Sócio-Diretor na Merit Seguros

Sou especialista em garantias há mais de 31 anos, criando soluções para escritórios de advocacia e empresas de todo o Brasil. Meu propósito é a viabilização de apólices para processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, como também, estruturar garantias para editais de concorrência e contratos de prestação de serviços, fabricação e de construção, no Brasil e no exterior.

Meu foco é encontrar o equilíbrio entre as coberturas exigidas, com redução de custos. Se você precisa de apólices para amparar seus processos judiciais e as atividades comerciais da sua empresa, vou assessorar você na obtenção de todos os tipos de garantias.

Perguntas Frequentes

Seguro Garantia Judicial é uma apólice usada para garantir valores em processos, substituindo alternativas como depósito judicial, penhora ou bloqueios, conforme aceitação do juízo e regras aplicáveis. Na prática, ele ajuda empresas a manterem capital de giro enquanto cumprem a exigência de garantia do processo. É uma solução comum em ações cíveis, trabalhistas, tributárias e execuções, quando o objetivo é garantir o valor discutido sem imobilizar o caixa. Para entender a estrutura e as modalidades, veja a página de Seguro Garantia Judicial.

Na maioria dos casos, pode substituir, mas a aceitação depende do tipo de processo, do entendimento do juiz e do atendimento aos requisitos da apólice (cláusulas, vigência, valor segurado e condições). O caminho mais seguro é apresentar uma apólice com linguagem adequada para o processo, emitida por seguradora regular e com condições claras de execução da garantia. Quando bem estruturado, o Seguro Garantia Judicial reduz a necessidade de imobilizar recursos e pode ser uma alternativa financeiramente mais eficiente do que depósito ou outras garantias tradicionais. Se você quer aprofundar esse cenário, veja como substituir depósito judicial por seguro garantia.

O preço do Seguro Garantia Judicial depende principalmente do valor a ser garantido, do perfil de risco, do prazo de vigência e das condições do processo. Na prática, o custo é calculado como um percentual anual (taxa) sobre o valor segurado, e pode variar conforme análise de crédito e risco. Empresas com histórico e documentação bem organizada tendem a conseguir melhores taxas. Para comparar alternativas, o ideal é analisar o custo total versus o impacto no caixa (por exemplo, custo do seguro x custo de capital parado em depósito). Para ter uma visão objetiva, consulte preço e cálculo do Seguro Garantia Judicial.

Em geral, são solicitados: dados do processo (número, vara/tribunal, partes), valor a garantir, cópias de decisões relevantes, além de documentos da empresa para análise de risco (cadastro, faturamento, demonstrações financeiras, contrato social, entre outros). A lista pode variar conforme seguradora, valor e modalidade. O ponto chave é: quanto mais completo e organizado o envio, mais rápido costuma ser o retorno de análise e emissão, reduzindo retrabalho e risco de exigências. Se você precisa do passo a passo, veja como fazer Seguro Garantia Judicial.

As recusas geralmente acontecem por problemas de forma e adequação, não pelo produto em si. Exemplos comuns: cláusulas inadequadas para o tipo de ação, ausência de condições exigidas pelo juízo, vigência incompatível, valor segurado insuficiente, endereçamento incorreto, ou dúvidas sobre a regularidade da seguradora. Em muitos casos, o problema é resolvido com ajuste técnico via endosso, adequando redação e condições ao processo. Por isso, é importante emitir a apólice já com estrutura jurídica apropriada — e observar também requisitos de modalidades específicas, como o Seguro Garantia Administrativo, quando aplicável ao contexto do processo/contrato.

Endosso é a alteração formal da apólice, usada quando é necessário ajustar informações como valor segurado, vigência, dados do processo, cláusulas ou condições exigidas pelo juízo. Isso é comum quando há atualização do valor da causa, mudança de fase processual, exigência de complemento de garantia ou correções para aceitação. Após o endosso, a boa prática é protocolar o documento nos autos e comunicar o juízo, garantindo que a nova versão substitua a anterior sem gerar dúvidas. Para alinhar expectativas desde o início, vale conferir o prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial.

A forma correta é consultar a seguradora e/ou o produto diretamente nos canais oficiais da SUSEP, verificando se a empresa está autorizada a operar e se o produto está devidamente registrado/regular. Esse cuidado evita problemas de aceitação e reduz risco operacional, principalmente em garantias judiciais onde a confiança na execução da apólice é central. Além disso, vale avaliar histórico, especialização em garantias e suporte técnico para adequar cláusulas ao tipo de processo. Para facilitar, veja o guia: como verificar seguradora na SUSEP.

A principal diferença é que o Seguro Garantia Judicial é um contrato de seguro (com prêmio/taxa) e costuma ser percebido como alternativa que preserva mais o caixa e não consome da mesma forma o limite bancário; já a Carta Fiança é uma garantia bancária, normalmente ligada a relacionamento e limite de crédito, podendo afetar a capacidade de financiamento da empresa. Na prática, a melhor escolha depende do custo total, do impacto na linha bancária, do prazo do processo e da estratégia financeira da empresa para manter liquidez. Se quiser comparar com mais detalhes, veja Carta Fiança fidejussória: tudo o que você precisa saber.

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