Carta Fiança Fidejussória: tudo que você precisa saber

Carta Fiança Fidejussória

O instituto da fiança antecede a era cristã em mais de 2.500 anos.

Embora esse tipo de contrato exista há mais de 4.700 anos, o conceito original traz características surpreendentemente modernas. Tanto que atravessou os séculos e atualmente tem sido uma ferramenta usada nas relações entre empresas, quando o objetivo é evitar riscos em decorrência de descumprimento de pagamentos, ordens judiciais e inexecução de contratos.

No Brasil o instrumento de Fianças Fidejussórias é regido com base nos  artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, além do  artigo 835 do Código de Processo Civil Brasileiro. Deste modo, as Carta de Fianças Fidejussórias apresentam-se como uma opção mais célere e econômica às garantias tradicionais.

O conceito de proteção da Carta de Fiança Fidejussória é o mesmo quando comparado aos demais tipos de fiança, ou seja, seguro garantia, carta de fiança, garantia real e avais. A diferença se traduz apenas no tipo de instrumento, quando cada um destes instrumentos contém cláusulas específicas.

Existem algumas opções de instrumentos de fianças, sendo que a escolha vai depender de alguns fatores, dentre os quais, a finalidade da fiança, situação financeira da empresa que necessita tomar a fiança, valores envolvidos e prazos.

 

O que é Carta Fiança Fidejussória?

A Carta Fiança Fidejussória é um instrumento financeiro utilizado para proteger o beneficiário ou credor diante de um compromisso de um terceiro quando há necessidade de se conceder algo ou executar alguma coisa.

É um instrumento jurídico emitido por uma companhia civil, que disponibiliza seu patrimônio em garantia para afiançar um terceiro. Podemos dizer que a Carta de Fiança Fidejussória é um instrumento concedido por um fiador, sem vínculos com instituições bancárias. Daí, a diferença entre uma Carta de Fiança Fidejussória e uma Carta de Fiança Bancária.

Quais as vantagens da Carta de Fiança Fidejussória?

Por serem emitidas por companhias ou pessoas físicas independentes, as Carta de Fiança apresentam algumas vantagens:

– Custo baixo: taxas muito menores em relação à Carta de Fiança Bancária

– Rapidez: são emitidas em poucas horas.

– Simplificação: não exigem contragarantia, tampouco garantia real.

– Pluralidade: são aceitas nos mais diversos tipos de operação.

– Proteção: blindam o capital de giro.

Qual a finalidade da Carta Fiança Fidejussória?

A Carta de Fiança Fidejussória é um mecanismo eficaz para evitar prejuízos financeiros causados em decorrência de descumprimento de acordos comerciais.

Podem ser aplicadas para garantir o cumprimento de:

  • Execução de Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fabricação de Equipamentos;
  • Pagamentos de Financiamentos de qualquer natureza
  • Pagamentos de Empréstimos de qualquer natureza
  • Ordens Judiciais quando da necessidade de se apresentar caução

Note que as garantias permitidas pela Lei das Licitações Públicas, não prevê o instrumento de Carta Fiança Fidejussória, apenas menciona a fiança bancária. Dessa forma, a fiança não bancária não deve ser admitida pela Administração Pública para efeitos do disposto no art. 56, §1º da Lei Nacional n.º 8.666/1993.

Quais são as partes envolvidas?

A emissão de uma Carta Fidejussória e qual a parte que cada um deve cumprir:

Existem, portanto, três partes principais envolvidas:

Tomador

O tomador é a parte que solicita e paga a Carta Fidejussória por ordem de um terceiro, cuja exigência se dá pela necessidade de evitar riscos que causem prejuízos financeiros ao beneficiário.

Beneficiário

O beneficiário é o principal credor da Carta de Fiança Fidejussória, que pode ser uma pessoa jurídica ou pessoa física. O beneficiário é o favorecido das indenizações que eventualmente podem ser imputadas ao responsável pela emissão da Carta de Fiança Fidejussória, caso ocorram inadimplências.

Emissor da Carta de Fidejussória

É uma companhia independente, regulamentada de acordo com os artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, cuja responsabilidade é assumir as obrigações pecuniárias previstas na Carta de Fiança Fidejussória, caso o tomador não cumpra com os compromissos previamente acordados.

Como proceder para acionar uma Carta de Fiança Fidejussória?

O beneficiário, tão logo observe a inadimplência, seja o descumprimento de execução contratual ou ordem judicial, ou ainda, de falta de pagamento, deve notificar a companhia emissora da Carta de Fiança Fidejussória, relatando o problema. A expectativa de sinistro é um termo usado no setor de seguros, indicando a probabilidade de efetivação do sinistro. No caso da Carta Fidejussória, o processo segue o mesmo padrão do setor de seguros.

O valor a ser pago ao beneficiário corresponde ao valor de face da Carta de Fiança Fidejussória e após essa etapa, com a indenização realizada, inicia-se a fase de execução dos bens do tomador.

Por que contratar ?

Contratar uma Carta Fidejussória ou qualquer outro tipo de fiança, só deve ser feita quando da exigência de um terceiro. Não tem sentido comprar uma fiança, se não é exigido por ninguém. O risco existe para ambas as partes envolvidas em uma transação comercial: quem vende quer a garantia de receber o dinheiro e quem compra quer a garantia de receber o produto ou serviço. Já nos casos do Poder Judiciário, as discussões em torno de tributos e/ou processos tributários e trabalhistas, por serem longos, exigem garantias da empresa ré e daí, necessidade de instrumentos de fianças.

Como contratar a Carta Fiança Fidejussória?

Contratar fianças de maneira geral segue um protocolo, similar às operações de créditos ofertados pelos bancos. Isso significa que são analisadas as demonstrações financeiras do tomador, balanços, balancetes, demonstrativos de resultados, como também os documentos específicos de cada demanda, como por exemplo, os contratos de serviços, os contratos de fornecimento de equipamentos, os contratos de construção civil ou no caso de garantias judiciais, o processo legal.

 

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