Seguro Garantia: conheça as principais vantagens

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Conheça as principais vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um tipo de seguro muito popular em todo o mundo e vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil por empresas de todos os setores e portes. Isso porque este tipo de apólice, é uma fiança que protege e garante ao contratante o cumprimento das obrigações assumidas em um contrato. Isso significa que a empresa contratante, seja um órgão público ou uma empresa privada, poderão acionar a apólice caso entenda que não houve o fiel cumprimento dessas obrigações.

Quando comparado aos outros tipos de garantias, principalmente com a carta fiança bancária, o principal concorrente do Seguro Garantia, as vantagens são grandes, tanto financeiramente como também na questão da agilidade na emissão da apólice.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre as vantagens dessa solução para afiançar contratos e processos judiciais.

Custo benefício

Tendo em vista que a contratação do Seguro Garantia é uma obrigação para empresas que participam de concorrências públicas e assinam contratos com órgãos governamentais, ou ainda, com menos frequência nas relações entre empresas privadas, diante dos contratos de prestação de serviços, construção civil, fabricação ou fornecimento, é evidente que a empresa tomadora da garantia deve encontrar a melhor solução, levando em conta a relação custo x benefício.

Em termos de produto, a eficácia jurídica do Seguro Garantia e da carta de fiança bancária é a mesma. O principal diferencial é a taxa, uma vez em que a apólice oferece um custo 40% em média menor se comparado ao produto do banco.

As taxas anuais aplicadas para a emissão da apólice vão de 0,5% a 3% ao ano, conforme a situação financeira da empresa, enquanto os bancos costumam cobrar taxas que variam de 3% a 7%.

Capital de giro

Ao contrário da carta de fiança, o Seguro Garantia, não compromete o fluxo de caixa, uma vez que não exige a apresentação de garantia real, como aplicações ou hipotecas, tampouco é caracterizado como empréstimo bancário. Por serem produtos disponibilizados por setores distintos, o Seguro Garantia não afeta as relações com as instituições bancárias, possibilitando que a empresa continue usando suas linhas de crédito para novos investimentos.

O segredo para o bom e maior uso do Seguro Garantia consiste na captação de limites de crédito junto às companhias de seguros, cujo trabalho requer cuidados especiais, tais como planejamento e profundo conhecimento da cultura de cada companhia de seguros.

As análises de riscos são criteriosas e atualmente, em um cenário de retração de mercado, as companhias de seguro têm adotado uma postura mais conservadora na concessão de limites de créditos. A montagem de um processo bem fundamentado, nesta fase inicial é crucial para obtenção das aprovações e a partir de então, após a definição do limite, a empresa tomadora pode usufruir dos benefícios do Seguro Garantia, emitindo quantas apólices forem necessárias ao longo do ano.

Velocidade

As garantias para fins contratuais devem obrigatoriamente seguir o prazo de vigência dos contratos, acompanhando toda a evolução do projeto. Neste caso, sabe-se que Termos Aditivos são inerentes a qualquer tipo de contrato, o que obriga emissões de endossos à apólice principal. Essas alterações no seguro devem ser feitas de forma rápida, agilidade que muitos bancos não conseguem oferecer com a emissão de aditivos à carta de fiança.

Na questão do Seguro Garantia para fins de ações judiciais, as apólices devem acompanhar o processo, porém, como não há como prever quando um processo será finalizado, estabeleceu-se que as garantias judiciais devem ter no mínimo 24 meses de vigência, com cláusula de renovação automática.

Da data da abertura de análise do risco, recebimento da documentação e passando pela elaboração da proposta, uma apólice de Seguro Garantia pode ser emitida em até 48 horas, ou menos, dependendo de cada caso. Já o produto do banco, geralmente pode levar até 10 dias ou mais, prazo este que pode prejudicar a empresa no cumprimento das suas obrigações na participação de licitações públicas, assinatura de contratos ou ordens judiciais.

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