Nova Lei das Licitações Públicas

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Nova Lei das Licitações Públicas

A operação lava-jato trouxe muitos benefícios para o Brasil, mas em contrapartida causou a paralisação de muitas obras de infraestrutura, em particular aquelas de grande porte.

Mais de 28 empreiteiras do país se envolveram em projetos superfaturados, com obras movidas a subornos e inclusive algumas paralisações.

Com a finalidade de se proteger, o Governo aprovou em dezembro de 2018 o Projeto de Lei PL 1.292/95 que estabelece novas regras para as garantias a serem ofertadas para obras contratadas pelo governo acima de 100 milhões.

O PL 1292/95 dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal”, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e atinge diretamente a aplicação do Seguro Garantia. Entre as principais alterações, no fundo o novo texto prevê mais envolvimento das seguradoras no projeto, cabendo a essa a responsabilidade de assumir a posição da empresa tomadora (contratada) para a conclusão da obra, caso haja uma ruptura no contrato.

Neste sentido, a seguradora se posiciona como sendo uma sócia no projeto e que deverá ser acionada sempre que houver uma inadimplência, substituindo parcial ou integralmente a contratada. Caso isso não ocorra, estará sujeita a obrigatoriedade de pagamento de uma multa de 15% do valor do contrato.

A PL define ainda, que para obras até 100 milhões, o percentual de garantia será de 5%. Quando o contrato estiver na faixa entre 100 milhões e 200 milhões, a garantia será entre 10% e 20% e acima de 200 milhões, o percentual será de 30%.

Na prática, com mais obrigações e mais risco, as seguradoras deverão elevar as taxas praticadas. Além disso, exigirá melhor planejamento por parte das corretoras e consultorias especializadas, uma vez que os limites de crédito exigidos serão maiores. Com aumento do risco, as análises e aprovação das apólices de Seguro Garantia para as grandes obras serão mais criteriosas e deverão ser feitas com mais antecedência.

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