O Seguro Garantia é tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das obrigações.
É evidente que, para a consecução e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um processo judicial, edital, contrato principal ou ordem de compra firmado entre o Tomador (Contratado) e o Segurado (Contratante), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais serão objeto da garantia.
O Seguro Garantia se materializa através de apólices de seguro, que em caráter de fiança, tem por finalidade garantir:
Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas
Editais de Licitação Lei Nº 8.883 / 94
Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamentos
Operações Aduaneiras
Operações Imobiliárias
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