Licitação é um procedimento da administração pública, utilizado para garantir o princípio constitucional da isonomia para selecionar a proposta mais vantajosa quando há necessidade de vender ou adquirir bens, contratar serviços ou realizar obras. São modalidades de licitação:

1-Concorrência
2-Tomada de preços
3-Convite
4-Concurso
5-Leilão

As modalidade de Concorrência, Tomada de Preços e Convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

1-Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite até R$ 150.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00
c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00

2-Para compras e serviços não indicados acima:
a) Convite até R$ 80.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00
c) Concorrência acima de R$ 650.000,00

A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital. No caso da Tomada de Preços, é a modalidade para os interessados devidamente cadastrados no órgão licitante. Já a modalidade Convite é uma licitação para os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante, com mínimo de 3 convidados.

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