As modalidades de licitação


Licitação é um procedimento da administração pública, utilizado para garantir o princípio constitucional da isonomia para selecionar a proposta mais vantajosa quando há necessidade de vender ou adquirir bens, contratar serviços ou realizar obras. São modalidades de licitação:

1. Concorrência
2. Tomada de Preços
3. Convite
4. Concurso
5. Leilão

A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital. No caso da Tomada de Preços, é a modalidade para os interessados devidamente cadastrados no órgão licitante. Já a modalidade Convite é uma licitação para os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante, com mínimo de 3 convidados.

Os valores que definem as modalidades de licitação sempre foram previstos na Lei de Licitações e Contratos, especificamente no Art.23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93 e vigoraram por mais de 20 anos.

Até que em 18 de junho de 2018, um decreto publicado no Diário Oficial da União atualizou esses valores.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm

As modalidades de Concorrência, Tomada de Preços e Convite são determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

1. Para obras e serviços de engenharia:

a) Convite até R$ 330.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 3.300.000,00
c) Concorrência acima de R$ 3.300.000,00

2. Para compras e serviços não indicados acima:

a) Convite até R$ 176.000,00
b) Tomada de Preços até R$ 1.430.000,00
c) Concorrência acima de R$ 1.430.000,00

Com as alterações, a dispensa de licitação passa para R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e serviços.

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