As vantagens do Seguro Garantia Administrativo

O Seguro Garantia Administrativo é utilizado pelas empresas para atestar a veracidade de créditos tributários e para interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

O Seguro Garantia Administrativo é uma modalidade de seguro utilizado para garantia de recebimento antecipado de créditos de ICMS junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa julga lhe ser devido.

Para tanto, a empresa interessada deve providenciar, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, sua inclusão ao “REGIME ESPECIAL DE APROPRIAÇÃO ANTECIPADA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS”, cujo contrato principal habilita a empresa credora a usufruir do benefício.

Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado. Todas as apólices de Seguro Garantia Administrativo têm vigência de 13 meses e garantem o pagamento à SEFAZ, caso ocorra divergência nos créditos auferidos.

A quem se destina?

Às empresas sediadas no Estado de São Paulo, de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.

Fundamentos Legais

Baseia-se na Circular SUSEP nº 232 de 03 de junho de 2003 e Portaria CAT – Coordenadoria da Administração Tributária nº 35 de 05 de maio de 2002.

Quando é aplicado?

Quando a empresa deseja receber antecipadamente seus créditos acumulados do ICMS. Para estar em condições de receber esse benefício fiscal a empresa deverá habilitar-se na Secretaria da Fazenda – DEAT – DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Quando é aplicado?

É executada pelo poder público quando a empresa que interpôs o recurso, após cobrança amigável prevista no art. 21 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972, não recolhe aos cofres públicos, o valor do crédito exigido pela decisão administrativa definitiva, após ter sido esgotado o prazo de cobrança amigável, previsto no art. 43 do Decreto no 70.235 de 06 de março de 1972.

No caso da antecipação do crédito de ICMS a apólice é executada quando o DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentado pela empresa beneficiada contiver informações que estejam em desacordo com os dados do fisco estadual.

Para se utilizar desse seguro a empresa deve preencher os requisitos necessários para enquadramento no Regime Especial, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária.

O Regime Especial tem seu fundamento legal na Portaria CAT Nº 53/96, que dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS, permitindo assim que as empresas, mediante a apresentação de uma Apólice de Seguro Garantia Administrativo, possam receber seus créditos, antecipadamente, com base nos DCA’s – Demonstrativo de Créditos Acumulados.

Será firmado um Termo de Confidencialidade que visa preservar as partes envolvidas.

Para análise da sua empresa, faz-se necessário o envio dos documentos citados no link: www.meritseguros.com.br/como-cadastrar/

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