Perguntas Frequentes

O Seguro Garantia é a forma mais inteligente para empresas que necessitam prestar fiança nos processos judiciais, editais de concorrência pública e contratos de prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e de construção civil.

Uma das formas mais usadas para a geração de caixa é por intermédio das apólices de Seguro Garantia, na modalidade de Adiantamento de Pagamento.

Para isso, a empresa interessada no capital de giro tem que buscar apenas dois ingredientes:

  • Cliente
  • Contrato (ou pedido de compra)

A partir do contrato, tudo que a empresa tem que fazer é abrir negociação para acertar as condições de pagamento. Isso significa solicitar um adiantamento de pagamento, também conhecido como sinal. Considerando que sua empresa tem um contrato para fabricar um equipamento ou executar um serviço, basta negociar com o seu cliente uma antecipação de pagamento parcial do valor do contrato. O valor desta antecipação não pode ultrapassar o percentual 50%, caso contrário, para efeito de risco, descaracteriza-se como valor parcial e sim, metade do valor. Em troca a esse pagamento antecipado, o que sua empresa deve oferecer ao seu cliente é uma apólice de Seguro Garantia. Trocando em miúdos, todos saem felizes e satisfeitos.

Este é um ponto importantíssimo. Primeiro que por lei, todas as apólices, sejam elas de Seguro Garantia, Transporte, Vida ou Empresarial tem que obrigatoriamente constar um corretor de seguros na apólice.

Com relação ao custo, é falso achar que tratando e contratando diretamente com a Afiançadora sua empresa economizará. Em primeiro lugar porque as Afiançadoras não podem “zerar” a comissão. Em segundo lugar, porque existe uma coisa chamada ética no mercado que é um quesito respeitado pelas Afiançadoras.

Em não havendo uma política comercial clara e criteriosa, as Afiançadoras que não respeitam o corretor poderiam correr o risco de serem discriminadas pela legião de corretores. Em terceiro lugar, tratando diretamente com a Afiançadora, sua empresa será um número de apólice, nunca será um cliente e desta forma, o atendimento e suporte na contratação da apólice e gerenciamento do contrato poderá ser precário. Isso sem falar se sua empresa precisar resolver um sinistro.

Na década de 90 surgiu no Brasil uma seguradora americana que se propôs a vender apólices de automóvel sem corretor. Depois de 4 anos a American Life decidiu fechar a sua carteira de automóvel no Brasil.

Sim, diferem. Por duas razões, primeiro em função do volume que a corretora movimenta. Quanto maior a corretora no volume de negócios, mais poder de negociação ela tem perante as Afiançadora.

Sim, diferem. Neste caso os valores podem chegar a 30%. Isso depende do porte da Afiançadora, política comercial, forma que foi avaliado o risco e até da interpretação dos índices patrimoniais da empresa tomadora da garantia. Uma corretora de seguros especializada consegue reunir todas essas informações para buscar e oferecer sempre a melhor condição comercial.

Como foi mencionado algumas vezes, o Seguro Garantia é uma fiança e como o nome já diz, envolve e requer confiança de ambas as partes. É válida e necessária a comparação de taxas, mas não é aconselhável distribuir cotações pelo mercado. Uma empresa com o perfil especulativo para este tipo de seguro não é bem vista, uma vez que o setor é todo interligado. Note que este segmento de Seguro Garantia é pequeno, com poucas Afiançadora operantes. O mais correto é trabalhar com 2 corretores de seguro: um para os seguros convencionais e outro para o Seguro Garantia.

Para a emissão da apólice, basta enviar a cópia da minuta do contrato juntamente com a Ata de Homologação ou outro documento emitido pelo órgão que contém as condições comerciais acordadas.

Sim. No mercado é mais comum o contratante exigir o seguro do que o contratado fazer a oferta. Como diferencial de marketing, sua empresa pode ter essa iniciativa visando tornar o negócio mais seguro para o seu cliente. É oportuno lembrar que o custo do seguro deve ser pago pela sua empresa e neste sentido, absorvido para que o contrato se mantenha com um custo competitivo.

Depende do que reza o instrumento de Consórcio. Esse é o documento que definirá as bases das obrigações e, portanto, quem é o líder do consórcio. Existem duas hipóteses. O limite é subtraído somente do líder ou o limite é subtraído de ambas as empresas, na proporcionalidade da sua participação de cotas no Consórcio.

Sim, desde que existam sócios comuns nas empresas do grupo. É uma alternativa inteligente e perfeitamente legal quando uma empresa não obtém limite. Para isso, basta a elaboração de um documento, devidamente assinado por um dos sócios, concedendo limite de uma empresa para outra.

Essas situações são corriqueiras e infelizmente transformam a emissão das apólices em um processo mais burocrático. Isso porque deve-se retroagir a vigência da apólice seguindo-se exatamente a vigência do contrato. Porém, a Afiançadora não pode correr riscos de eventos do passado e desta forma, fica o impasse: a garantia tem que ter data de vigência retroativa, mas a Afiançadora não pode correr risco de entrar em uma operação que pode estar condenada. Então como resolver? É feito um documento por parte da empresa segurada que chamamos de “Carta de não ocorrência de sinistro”, cujo teor atesta que a empresa tomadora da garantia está cumprindo fielmente o contrato e até aquela data, não houve nenhum tipo de sinistro que possa vir a ser reclamado.

Este instrumento é parte integrante do processo de emissão de apólices de Seguro Garantia. O instrumento tem dois objetivos principais: sub-rogar o direito de cobrar do tomador o ressarcimento pelos prejuízos causado por ele e ainda, efetuar a cobrança de um prêmio não pago pelo tomador. Em resumo, este contrato de adesão estabelece que a Afiançadora recupere seus prejuízos, em caso de uma indenização a ser feita ao segurado. A inexistência desse contrato não permite que a Afiançadora execute os bens da empresa e desta forma, ela ficaria desamparada juridicamente para reaver suas perdas. Portanto, podemos afirmar que sem esse documento assinado, não há como emitir a garantia. Além disso, esse contrato é assinado uma única vez, ou seja, serve para todas as apólices que a empresa tomadora necessitar. Apenas deverá ser reemitido e atualizado quando houver alteração no quadro societário da empresa. Para finalizar, quem assina o contrato de contragarantia são os responsáveis pela empresa, ou seja, os sócios e suas cônjuges.

Quando isso acontece gera-se um Termo Aditivo ao contrato principal e que é assinado por ambas as partes. Assim como o Contrato Principal serviu para emitir a apólice principal, esse Termo Aditivo será tomado como base para a emissão do endosso à apólice. Obviamente que, havendo aumento no valor do contrato, haverá aumento no valor da apólice e, portanto, cobrança de prêmio de seguro adicional, calculado proporcionalmente ao prazo restante de vigência do contrato. Como se pode concluir, a apólice de Seguro Garantia caminha fielmente em paralelo ao contrato, acompanhando todas as movimentações, sejam de aumento ou até mesmo de diminuição de valores.

Não. O Seguro Garantia tem a finalidade de proteger o seu cliente caso sua empresa interrompa a execução do contrato. A falta de pagamento por parte do seu cliente não é objeto de cobertura da apólice e desta forma, esse problema deve ser resolvido na esfera judicial.

Em primeiro lugar sua infraestrutura e cultura. Costumamos dizer que o dia-a-dia de quem trabalha com Seguro Garantia é totalmente diferente de uma que empresa de seguros convencionais. Os prazos são curtíssimos e não há espaços para falhas. Afinal lida-se com prazos do Poder Judiciário, licitações públicas e contratos. Um erro pode comprometer todo o desempenho de uma empresa que tem dia e hora marcada para apresentar garantias para a justiça, participar da concorrência ou assinar o contrato. O binômio velocidade x precisão é uma meta constante neste segmento e isso se conquista com muita experiência e prática. Outro ponto importante refere-se a questão comercial: uma corretora especializada possui uma carteira imensa de clientes e, portanto, uma força maior de barganha. A união faz a força, literalmente.

Seguro Garantia: tudo o que sua empresa precisa saber

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