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Como funciona o Seguro Garantia em caso de sinistro
A inadimplência contratual, ou seja, o não cumprimento dos acordos por parte da empresa contratada, pode gerar prejuízos financeiros e consequências adversas à contratante. Caso isso aconteça, as garantias contratuais são acionadas para liquidação e reparação aos danos.
Na linguagem do seguro, sinistros são incidentes que necessitam de reparações ou reembolsos financeiros para o segurado. Desta forma, caso aconteça a quebra de cláusulas do contrato ou no caso de garantias judiciais, o descumprimento de uma ordem de pagamento, a companhia de seguros necessitará indenizar o segurado.
Diferentemente de outros tipos, o Seguro Garantia não cobre casos fortuitos, ou seja, as apólices são acionadas em decorrência da má gestão do fornecedor, no caso, do tomador da garantia. Continue a leitura para entender como funciona o Seguro Garantia em caso de sinistro.
Etapas do sinistro
Após constatação de irregularidade no cumprimento do contrato, tão logo as negociações para o acordo se esgotem, a primeira providência é notificar o poder judiciário sobre a ocorrência. Esta etapa é conhecida como “Expectativa de Sinistro”, quando o segurado deve indicar detalhadamente os pontos conflitantes do contrato. A companhia de seguros pode muitas vezes assumir o papel de mediadora e conceder ao tomador um prazo para regularização. É importante destacar que faculta à companhia de seguros, conforme previsto nas Condições Gerais da apólice, a prerrogativa de indenizar o segurado ou substituir o fornecedor inadimplente.
Se fornecedor e contratante não chegam a um acordo, a próxima etapa é conhecida como “Reclamação do Sinistro”, quando a companhia de seguros solicita ao segurado a documentação pertinente ao caso, podendo inclusive enviar um inspetor para vistoriar o local onde está sendo executado o contrato.
Então, inicia-se um processo de investigação com o objetivo de apurar os fatos que levaram ao descumprimento do contrato. Quando se constata a procedência da reclamação, a companhia de seguros deverá abrir o processo de sinistro, solicitando:
- Cópia do contrato principal e termos aditivos (caso existam);
- Cópia da apólice de Seguro Garantia;
- Documentos comprobatórios e planilhas detalhadas com os prejuízos apurados;
- Cópia da notificação extrajudicial enviada ao tomador;
- Outros documentos que confirmam a inadimplência, entre eles podem ser incluídos correspondências trocadas antes da ocorrência, atas de reunião, relatórios diários de obras e outros.
A não procedência pode ser observada quando não existe o descumprimento unilateral, ou seja, apenas pontos discordantes que levaram à interrupção. Essa situação de atrito acontece, por exemplo, quando há alterações no escopo do serviço e consequentemente aumento de valores ou mesmo quando há variações na moeda que lastreia o contrato, ou mesmo períodos de instabilidade econômica, quando protegido por cláusulas de reajuste no contrato.
Cada apólice de Seguro Garantia detém termos específicos que regem a liquidação de sinistros, ou seja, o pagamento de indenização ao segurado da apólice após a apuração dos prejuízos e a verificação de cobertura pela regulação.
Desta forma, após a reclamação feita através do envio dos documentos e avaliação das respectivas notificações, o pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
Casos de quebra de cláusulas
No caso de uma quebra de uma ou mais cláusulas do contrato, resultando em sinistro da apólice, a seguradora deverá cumprir sua obrigação, até o limite máximo do valor da garantia descrita na apólice ou, como já dissemos, optando por substituir o tomador, no caso o fornecedor, por outra empresa, sob sua responsabilidade, de forma que possibilite a continuidade na execução do contrato. Ou ainda, indenizando em dinheiro o segurado pelos prejuízos causados pelo descumprimento contratual.
Casos de contratação após início do contrato
Quando a empresa contratada tem exigência apresentar o seguro após o início do projeto, neste caso, para contratação da apólice é feito um documento chamado “Carta de não ocorrência de sinistro”, cujo teor atesta que a empresa tomadora da garantia está cumprindo fielmente o contrato e, até aquela data, não houve nenhum tipo de sinistro que possa vir a ser reclamado.
Para sustentar que tudo transcorra normalmente, é importante que, assim como o contrato principal, a apólice de Seguro Garantia seja emitida corretamente e no momento certo, para evitar imprevistos e prejuízos à ambas as partes. A consultoria de profissionais especializados, durante esse processo é decisiva. Por isso, convidamos você a conhecer os diferenciais da Merit para o Seguro Garantia.