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Seguro Judicial


Imagine uma empresa que durante um processo judicial, por decisão do juiz é obrigada a depositar em juízo um determinado valor, que durante o transcurso da análise jurídica, permanecerá vinculado por todo o período da ação. Nem toda empresa tem disponibilidade econômica e financeira, para comprometer o capital de giro por todo o período que corre a ação. E no Brasil, as ações podem levar anos.

O Seguro Garantia Judicial, disponibilizado pelo mercado segurador em 2003, através da Circular nº 232 da SUSEP, de 03/06/2003, tem exclusivamente a finalidade de substituir o depósito monetário pela apresentação de uma apólice de seguro. Portanto, surge como uma alternativa muito mais vantajosa se comparado ao depósito monetário.

O objetivo deste seguro é garantir o pagamento do valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, que poderá ser contratado somente depois de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa. Note que o Seguro Garantia Judicial  é aplicado a todos os procedimentos judiciais, não havendo, portanto nenhuma restrição.

De 2003 para cá, a legislação vem se modificando para a utilização do Seguro Garantia Judicial tanto é que ele pode ser aplicado:

1- Na Execução de sentença
Em 06/12/2006, foi editada a lei nº 11.382, que “altera dispositivos da lei nº 5.869, de 11/01/1973 – Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e outros assuntos”

E ainda, o parágrafo 2º do art.656 dessa lei diz:
“a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%(trinta por cento).”

2- Aplicação para caução de débitos inscritos na dívida ativa da união, objeto de processos judiciais e/ ou parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN -Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Em 18/08/2009, a PGFN publicou a portaria nº 1.153, estabelecendo regras e requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia judicial como forma de caução dos débitos.

Este seguro pode ser contratado por todas as empresas brasileiras e estrangeiras, desde que atende algumas exigências de aceitação, tais como:

- Tempo de atividade mínima de 10 anos
- Índices de Liquidez  positivos
- Balanços Auditados
- Resultado Operacional ( Lucro Operacional ) positivo e com margem de retorno maior ou igual a 5% do ROL
- Resultado Líquido Final ( Lucro Líquido ) positivo e com margem de retorno maior ou igual a 3% do ROL
- Para saber mais, consulte a Merit 11 – 3223-9399
 

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