Num mundo cada vez mais globalizado, buscar a redução de custos é uma questão de estratégia competitiva. E quando o assunto é o caucionamento de editais para licitações públicas ou privadas e para contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, o Seguro Garantia oferece enorme vantagens se comparado com as tradicionais cartas de fiança bancária. O Seguro Garantia oferece menor taxa, apresenta mais velocidade na emissão e não afeta a linha de crédito bancário do Tomador o que disponibiliza o capital de giro para novos investimentos. Mesmo assim, poucos são os empresários que contratam Seguro Garantia.
Comparativo Seguro Garantia x Carta de Fiança Bancária
A Merit, como empresa especializada no Seguro Garantia, apresenta no quadro abaixo um comparativo entre os 2 produtos:
| Aspectos |
Seguro Garantia |
Carta de Fiança Bancária |
| Taxas anuais |
De 0,5% a 3% conforme a empresa |
Variam de 4% a 7% |
| Variação das taxas |
Oscilam de acordo com o desempenho econômico - financeiro da empresa |
Variam de acordo com o mercado financeiro |
| Prazo de Vigência |
Prorrogação automática do prazo da apólice |
O banco se exonera após o término de vigência |
| Reciprocidade |
Não. É contratado com uma corretora / seguradora |
Sim. O banco exige saldo e aplicações financeiras da empresa |
| Comprometimento do capital de giro |
Não. É uma fonte crédito adicional para a empresa |
Sim. Reduz a linha de crédito da empresa |
| Documentação |
São as mesmas para abertura de conta bancária e o crédito vale por 1 ano |
O crédito é reavaliado na emissão de cada carta de fiança |
| Garantia da Operação |
Tem o lastro de todo o mercado segurador |
O aval é somente do banco emissor |
| Prazo de Obtenção |
De 1 a 2 dias |
De 10 à 15 dias |
| Conceito |
Estruturado para atender as garantias contratuais. Só o contrato concluído interessa à seguradora |
O instituto jurídico da fiança, faculta ao banco a execução sem prévio aviso ao afiançado |
| Parceria / Assessoria |
Sim. A Merit faz toda a análise para cumprimento das obrigações contratuais |
Não. Sua atividade fim não prevê prestar assessoria contratual a empresa |
| Cobrança de multas e juros |
Multas e juros não fazem partem da receita das seguradoras |
Sim. Multas e juros fazem parte da receita do banco |
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