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Fiança Alguel


É uma das formas de se prestar garantia a contratos de locação de imóveis, conforme o Art. 37, item III da Lei nº 8.245 de 18/10/91, atual Lei do Inquilinato. Tem por objetivo substituir a figura do fiador, a fiança bancária ou o pagamento antecipado de 3 meses de aluguel, em contratos de locação de imóveis.

Pode ser aplicado em todos os contratos de locação residencial, não - residencial, comercial e industrial, celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas locadores ou locatários.
 

 

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