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Seguro Administrativo


As empresas sediadas no Estado de São Paulo e contribuintes do ICMS, podem agora se valer das Apólices de Seguro Garantia Administrativo para antecipar o recebimento de seus créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para se utilizar dessa vantagem a empresa paulista deve preencher os requisitos necessários para enquadramento no Regime Especial, junto ao DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária. O Regime Especial tem seu fundamento legal na Portaria CAT Nº 53/96, que dispõe sobre apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS, permitindo assim que as empresas, mediante a apresentação de uma Apólice de Seguro Garantia Administrativo, possam receber seus créditos, antecipadamente, com base nos DCA’s – Demonstrativo de Créditos Acumulados. Torna-se assim a apólice de seguro fiadora e fiel cumpridora das obrigações do contribuinte, caso este, não demonstre ao fisco, legitimidade dos créditos recebidos antecipadamente e cobertos pela apólice. Normalmente o valor da importância segurada é 50% maior que o valor do crédito acumulado e todas as apólices de seguro garantia administrativo têm vigência que variam de 13 à 24 meses.

Este tipo de seguro é destinado às empresas paulistas, de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.
 

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